Projeto para eleição de diretores de escolas terá celeridade
A Câmara de Curitiba recebeu, na tarde desta segunda-feira (15), representantes da Secretaria Municipal da Educação (SME). O Executivo apresentou aos vereadores o projeto (005.00212.2014) que altera as normas para a eleição de diretores e vice-diretores das escolas e pediu celeridade na tramitação. A previsão é aprovar a proposta de lei nos dias 29 e 30 de setembro (respectivamente, em primeira e segunda votação).
A superintendente de Gestão Educacional da SME, Ida de Mendonça, disse que a expectativa é que as novas regras sejam aplicadas já nas eleições deste ano para diretores e vices das escolas municipais, possivelmente em 21 de novembro. A convocação do processo eleitoral, no entanto, deve ocorrer 30 dias antes da data. Previamente, após a aprovação na Casa e a sanção do prefeito, cabe decreto do Executivo para regulamentar a matéria.
Líder do prefeito na Câmara de Vereadores, Pedro Paulo (PT) explicou que o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), que determinará quais comissões o analisarão antes do plenário (a expectativa é que o documento aponte Legislação, Justiça e Redação, Serviço Público e Educação, Cultura e Turismo). A ideia é realizar uma reunião conjunta dos colegiados, já na próxima semana.
“As questões de maior impacto foram discutidas e referendadas pela comunidade escolar”, afirmou Ida. Segundo ela, a consulta reuniu 12,5 mil profissionais da educação. Ela apontou como as três principais mudanças no processo eleitoral o limite de uma reeleição, independentemente do cargo (atualmente, diretor e vice podem alternar o cargo), o direito a um voto por matrícula (quando o servidor possuir mais de uma) e a realização da eleição numa sexta-feira, com a abertura das urnas no início do funcionamento da escola e fechamento às 19h.
A superintendente de Gestão Educacional discutiu outros pontos da proposta de lei, como a convocação das eleições para o mês de novembro (e não mais no segundo semestre), regras para a propaganda eleitoral, representatividade do Conselho Municipal de Educação na comissão eleitoral e convocação do processo pelo Conselho de Escola (atualmente a atribuição cabe ao diretor em exercício).
Quanto às regras para a candidatura, foram mantidos os dispositivos da lei municipal 8.280/1993 (alterada pela norma 9.717/1999) e acrescentados itens. O tempo de atividades na escola deve diminuir de cinco para três anos, anteriores ao registro, com a exigência de disponibilidade em período integral, respeitada a carga horária de 40 horas semanais.
O candidato também não poderá ter recebido penalidade administrativa nos últimos cinco anos. Para os vereadores, a possibilidade de voto duplo para o servidor com duas matrículas precisa ter o debate ampliado. Também foi sugerido estender o horário do fechamento das urnas para às 20h.
A SME foi representada, ainda, por Elizabeth Teixeira, assessora técnica, Leandro Jiomeki, assessor estatístico, e Eliana Manssano, coordenadora de Estrutura e Funcionamento de Ensino. Da Câmara, participaram, além de Pedro Paulo, o presidente, Paulo Salamuni (PV), e os vereadores Bruno Pessuti (PSC), Chico do Uberaba (PMN), Geovane Fernandes (PTB), Mauro Ignacio (PSB), Professora Josete (PT) e Serginho do Posto (PSDB).
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