Projeto orienta os consumidores

por Assessoria Comunicação publicado 08/03/2005 17h10, última modificação 19/05/2021 16h52
Projeto de lei apresentado na Câmara de Curitiba prevê que mercados, supermercados e hipermercados que trabalham com a venda de produtos alimentícios devem informar aos consumidores as marcas cujo fabricante alterou a quantidade da mercadoria na embalagem. A proposta, é do líder do PL na Casa, vereador Pastor Gilso de Freitas.
O documento determina que a informação será prestada através de cartazes colocados nas gôndolas, em local visível, onde houver produtos em que o fabricante alterou a quantidade. Na embalagem deverá constar os valores anteriores e atuais.
Segundo o parlamentar, é grande o número de consumidor lesado pela falta de informação, porque os fabricantes diminuem a quantidade sem alterar o preço. “Essa prática fere o direito do consumidor”, justifica Freitas, comentando, ainda, que o fato está ocorrendo, por exemplo, com biscoitos, extrato de tomates entre outros produtos.
Multa
Na primeira infração será cobrada multa de 1 mil Ufirs e na reincidência o valor será dobrado.