Projeto oficializa Festival de Ópera do Paraná no calendário curitibano
Mais de 150 mil pessoas assistiram aos 89 eventos organizados pelo festival, em teatros, ruas, praças, feiras, mercados e escolas públicas. (Foto: Cido Marques/FCC)
Responsável por reinserir Curitiba no mapa mundial da ópera, o Festival de Ópera do Paraná (FOP) poderá ser oficializado no calendário da capital. É o que pretende um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal nesta semana. A matéria foi lida no pequeno expediente da sessão plenária desta quarta-feira (17) e precisa receber instrução da Projuris, antes de seguir para as comissões permanentes.
A ideia é que o evento seja realizado anualmente, preferencialmente, na primeira quinzena do mês de novembro. Conforme a justificativa da proposta (005.00153.2022), o festival é considerado atualmente como o maior evento lírico do país. “Totalmente gratuito, é o único do gênero que tem montado produções em língua portuguesa”.
O Festival de Ópera do Paraná começou com Gehad Ismail Hajar, produtor e músico. Foi fundado em 2015 com o apoio do Centro Cultural Teatro Guaíra, da Secretaria de Estado da Cultura, da Fundação Cultural de Curitiba e outros parceiros. A primeira apresentação do FOP foi a opereta paranaense "Marumby", de 1928.
Como argumento para oficializar o FOP no calendário curitibano, a justificativa do projeto enumera que mais de 150 mil pessoas assistiram aos 89 eventos organizados pelo festival, em teatros, ruas, praças, feiras, mercados, escolas públicas, tribo indígena e ônibus coletivos espalhados pelo Paraná. Várias das edições contaram com audiodescrição e tradução em Libras (Língua Brasileira de Sinais).
O autor da iniciativa é Mauro Ignácio (União). Se a lei for aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba