Projeto oficializa Festival de Ópera do Paraná no calendário curitibano

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Alex Gruba — publicado 19/08/2022 09h00, última modificação 18/08/2022 17h36
Fundado em 2015, o FOP é considerado o maior evento lírico do Brasil.
Projeto oficializa Festival de Ópera do Paraná no calendário curitibano

Mais de 150 mil pessoas assistiram aos 89 eventos organizados pelo festival, em teatros, ruas, praças, feiras, mercados e escolas públicas. (Foto: Cido Marques/FCC)

Responsável por reinserir Curitiba no mapa mundial da ópera, o Festival de Ópera do Paraná (FOP) poderá ser oficializado no calendário da capital. É o que pretende um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal nesta semana. A matéria foi lida no pequeno expediente da sessão plenária desta quarta-feira (17) e precisa receber instrução da Projuris, antes de seguir para as comissões permanentes.

A ideia é que o evento seja realizado anualmente, preferencialmente, na primeira quinzena do mês de novembro. Conforme a justificativa da proposta (005.00153.2022), o festival é considerado atualmente como o maior evento lírico do país. “Totalmente gratuito, é o único do gênero que tem montado produções em língua portuguesa”.

O Festival de Ópera do Paraná começou com Gehad Ismail Hajar, produtor e músico. Foi fundado em 2015 com o apoio do Centro Cultural Teatro Guaíra, da Secretaria de Estado da Cultura, da Fundação Cultural de Curitiba e outros parceiros. A primeira apresentação do FOP foi a opereta paranaense "Marumby", de 1928.

Como argumento para oficializar o FOP no calendário curitibano, a justificativa do projeto enumera que mais de 150 mil pessoas assistiram aos 89 eventos organizados pelo festival, em
teatros, ruas, praças, feiras, mercados, escolas públicas, tribo indígena e ônibus coletivos espalhados pelo Paraná. Várias das edições contaram com audiodescrição e tradução em Libras (Língua Brasileira de Sinais).

O autor da iniciativa é Mauro Ignácio (União). Se a lei for aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).