Projeto obriga visualização das cozinhas de restaurantes

por Assessoria Comunicação publicado 14/11/2012 18h10, última modificação 03/09/2021 11h32
O projeto de lei que dispõe sobre a visualização das instalações de cozinha e deposição de alimentos dos bares, restaurantes e similares recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Curitiba , nesta quarta-feira (14). A proposta, de autoria do vereador Professor Galdino (PSDB), obriga o proprietário desses estabelecimentos a permitir a visualização das instalações e do feitio dos pratos a todo cliente interessado, também em supermercados, padarias, rotisserias e em todos os espaços, quiosques e unidades físicas que processam alimentos destinados ao consumo no próprio local ou fora dele, com venda direta ao consumidor final.
O texto sugere ainda a instalação de vidraça ou outro anteparo protetor em material transparente e tela de projeção de imagens captadas por câmeras internas nos locais. Prevê a afixação de placa com informações, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo a indicação do número e data da lei, órgão de fiscalização, com indicação de telefone e endereço eletrônico e a seguinte frase: "o cliente tem direito de visualizar a cozinha e o processamento de alimentos deste estabelecimento".
Em áreas externas e abertas ao público, especialmente em condições adversas de poluição do ar, os fornecedores de alimentos, conforme a iniciativa de Galdino, deverão obedecer à regulamentação disciplinadora de dispositivos e embalagens que previnam a contaminação, especialmente evitando a proximidade ou contato dos clientes com os produtos em estoque ou em preparo. De acordo com a justificativa, a matéria objetiva possibilitar ao consumidor fiscalizar as práticas dos bares, restaurantes, supermercados, mercados e outros, sua adequação à legislação sanitária.
Penalidade
Pelo projeto, quem não respeitar as regras receberá, primeiramente, advertência. Havendo reincidência, multa, graduada de acordo com a gravidade da conduta. A partir da segunda reincidência, haverá a suspensão temporária da atividade até a adequação do estabelecimento aos padrões estabelecidos nesta lei e na regulamentação. “Será assegurado o direito ao infrator desta lei à ampla defesa e ao contraditório”, de acordo com o documento.