Projeto obriga reciclagem em órgãos públicos
O vereador Chicarelli (PSDC) apresentou, na Câmara de Curitiba, projeto de lei que institui a separação de resíduos reutilizáveis descartados pela administração pública, direta e indireta (005.00230.2013). Segundo a proposição, o material seria destinado para as associações e cooperativas dos catadores de recicláveis.
O projeto estabelece que os recicláveis sejam separados na “fonte geradora” (órgãos públicos) e encaminhados somente para entidades formadas por pessoas que tenham na reciclagem a sua única fonte de renda. Também seria exigido deles infraestrutura para realizar a triagem e classificação do material. As entidades não poderiam ter fins lucrativos e seriam obrigadas a possuir um sistema de rateio entre seus associados ou cooperados.
Para implantar e supervisionar o sistema, diz Chicarelli, seria composta uma Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, que deverá ter, no mínino, três servidores designados pelos titulares da administração pública. O colegiado será responsável pela escolha das entidades participantes. Caso não haja consenso entre os conselheiros, sugere o projeto de lei, a definição ocorrerá mediante sorteio.
Segundo a justificativa, o projeto baseia-se nas diretrizes nacionais de saneamento básico, que preconizam os serviços de tratamento da água, canalização e o tratamento do esgoto, limpeza urbana e coleta e tratamento de resíduos materiais e orgânicos. “O tema reciclagem está em evidência há vários anos e existem leis e decretos, em nível federal, que obrigam os seus órgãos públicos a fazerem a coleta seletiva solidária. Mas em nível municipal, são poucas as atitudes formais sobre o tema”, defende Chicarelli.
Caso aprovada, a lei determina um prazo de 180 dias, a partir de sua publicação, para que os órgãos municipais adotem as medidas necessárias ao cumprimento da norma.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões permanentes da Casa antes de ir a plenário. Durante este processo, a proposição pode ser arquivada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, único colegiado com esta prerrogativa, ou retirada pelo autor. Após sua aprovação na Câmara, passa pela avaliação do prefeito, para sanção ou veto.
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