Projeto obriga protetor solar a motoristas e cobradores de ônibus
Foi reapresentada na Câmara de Vereadores, por Rogério Campos (PSC), a proposta que obriga o fornecimento de protetor solar aos motoristas e cobradores de ônibus de Curitiba. “A exposição continuada à radiação solar pode ter consequências graves, como o câncer de pele, e os trabalhadores do transporte coletivo estão diretamente sujeitos a este perigo”, argumenta o vereador (002.00004.2017).
Quem forneceria o protetor solar, nos termos do projeto de lei, seriam as empresas do transporte coletivo, “sem que o mesmo gere custos ao funcionário e ao usuário [do transporte coletivo]”. O protetor deverá ter ao menos 15 FPS (Fator de Proteção Solar), para garantir aos motoristas e cobradores segurança contra raios UVA e UVB, sendo que a fiscalização caberia à Urbs – gerenciadora do transporte coletivo – e o descumprimento da norma acarretaria multa de R$ 500, dobrando em caso de reincidência.
“Cidades grandes, como São Paulo e Campinas, já contam com legislação que regula a distribuição de protetor solar [a trabalhadores], tanto por empresa pública como privada. Elas demonstram a real preocupação com a saúde de seus habitantes”, justifica Rogério Campos. “Os Correios fornecem protetor a quem trabalha na rua”, continua, “além do que, no Brasil, segundo o Ministério da Saúde, foram registrados mais de 1.200 casos de trabalhadores que contraíram câncer de pele por falta de uso do protetor solar”.
O projeto chegou a ser protocolado antes, no dia 6 de janeiro, com o código 005.00035.2017, mas foi retirado para correção quatro dias depois (072.00001.2017).
Reapresentação
Na legislatura anterior, as comissões de Legislação, Saúde e Serviço Público deram pareceres favoráveis ao trâmite para o fornecimento obrigatório de protetor solar aos motoristas e cobradores de ônibus (005.00024.2014). Desde junho de 2014 o projeto de lei estava disponível para votação, mas como não foi colocado em pauta, acabou arquivado, no fim do ano passado, em decorrência do término da legislatura. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário.
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