Projeto obriga prefeitura a fornecer EPIs a trabalhadores do Programa Ecocidadão

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 18/03/2022 15h50, última modificação 18/03/2022 15h49
Iniciativa tramita na Câmara Municipal de Curitiba desde janeiro deste ano.
Projeto obriga prefeitura a fornecer EPIs a trabalhadores do Programa Ecocidadão

Projeto de lei obriga o Executivo a fornecer três tipos de EPIs: luvas de proteção; botinas de segurança; e respirador ou máscara facial adequada ao ambiente. (Foto: Luiz Costa/SMCS)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei que pretende obrigar a prefeitura a entregar equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores do Programa Ecocidadão. Atualmente, Curitiba tem 40 associações de catadores de material reciclável, que recebem, triam e comercializam resíduos da coleta seletiva da cidade. O Programa Ecocidadão foi criado para fortalecer essa rede de coleta e separação dos materiais reutilizáveis e cada associação participante recebe uma remuneração conforme a quantidade de material recebido. 

Conforme o texto (005.00012.2022), o Executivo deverá fornecer, obrigatoriamente, três tipos de EPIs: luvas de proteção; botinas de segurança; e respirador ou máscara facial adequada ao ambiente. Os equipamentos deverão obedecer às normas regulamentadoras vigentes no ordenamento brasileiro. Na proposta de lei, o autor, Marcos Vieira (PDT), aponta qual rubrica orçamentária deverá ser usada para custear as despesas para a compra dos EPIs e determina, ainda, que a Prefeitura de Curitiba deverá promover a capacitação dos trabalhadores para o uso dos equipamentos. 

Todavia, aponta o vereador, o trabalho prestado pelos catadores à cidade deve ser seguro e o propósito do seu projeto de lei é garantir que os EPIs possam proteger as pessoas de ferimentos e contaminações. “As luvas de proteção podem evitar cortes e perfurações; as botinas protegem de quedas de objetos, perfurações; e as máscaras protegem os trabalhadores de micropartículas ou de inalação de gases tóxicos, bem como da contaminação pela covid-19”, explica. 

A Prefeitura de Curitiba tem contrato de prestação de serviços com associações de catadores que obriga as referidas associações a receber, gerir, fazer a triagem e comercializar muitas toneladas de lixos recolhidas semanais da coleta seletiva já contratada pelo Município. Pelos termos do contrato já citado, as associações de catadores devem fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual e demais materiais para os associados. Mas, com quais recursos?”, questiona Vieira. 

Cada cooperativa recebe até R$ 12 mil. Esse valor, aponta Marcos Vieira, custeia despesas de manutenção do local, pagamento de energia, água e esgoto, monitoramento de alarme, limpeza, pagamento de contador, cursos de capacitação aos catadores, ora trabalhadores, perícia e, o que sobrar dos recursos repassados, fazer o pagamento dos trabalhadores pelos serviços de separação dos resíduos. “Além de todas estas despesas, a Prefeitura de Curitiba ainda obriga o gestor da cooperativa a ceder equipamentos de segurança individual aos trabalhadores com os recursos repassados”, finaliza o vereador. 

Tramitação
Protocolado na CMC em 27 de janeiro, o projeto de Marcos Vieira recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) e já aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para seguir tramitando no Legislativo, o projeto precisa receber parecer favorável da CCJ e, sendo acatado, seguirá para análise das comissões indicadas pelo próprio colegiado de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou posicionamento de outros órgãos públicos. 

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.