Projeto obriga prefeitura a divulgar valores das publicidades

por Assessoria Comunicação publicado 02/06/2014 16h10, última modificação 24/09/2021 08h18
Projeto de iniciativa do vereador Chicarelli (PSDC) propõe a obrigatoriedade da divulgação dos gastos relativos às publicidades impressas ou digitais da administração pública municipal, seja ela direta ou indireta (005.00129.2014). A matéria está em início de tramitação na Câmara de Curitiba, sob análise legal da Procuradoria Jurídica.

“A ideia é obrigar estes órgãos a cumprir o dever de transparência em relação aos gastos para com a população, divulgando dessa forma as despesas com produção e veiculação de cada anúncio ou campanha”, defendeu o vereador.

Segundo o texto do projeto, os contratos publicitários promovidos pela administração pública municipal devem divulgar seu próprio custo. O valor deverá ser precedido da seguinte expressão: "O custo deste anúncio, R$______", com letras e formatação de fácil leitura. Caso a publicidade seja divulgada em meio impresso, também será necessário constar a tiragem da publicação.

Como lembra Chicarelli, a transparência na divulgação da publicidade dos atos administrativos é regulamentada no parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição, sendo que ela deve ser de caráter educativo, informativo ou de orientação social, excluindo assim qualquer forma de promoção pessoal dos governantes. “Não é isso, porém, o que se verifica na atualidade. As despesas com serviços de publicidade atingem atualmente valores astronômicos, e esses gastos alcançam patamares ainda mais absurdos em anos pré-eleitorais”, afirmou o parlamentar.

O vereador ressaltou que a proposição não gerará qualquer impacto orçamentário adicional. Apenas, nas inserções e anúncios, deverão os órgãos e entidades reservar um espaço para a divulgação dos gastos, em formatação de fácil visualização. “O projeto aumenta a transparência dos gastos públicos, sem criar despesas adicionais”, frisou ele.

No entendimento de Chicarelli, “a proposição possibilitará que a sociedade possa controlar de maneira muito mais efetiva os valores despendidos com ações de publicidade governamental, de maneira a poder analisar criticamente as opções políticas dos seus governantes quanto à realização dessas despesas”.

Tramitação

Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.