Projeto obriga limpeza de terrenos baldios com matagal e lixo

por Assessoria Comunicação publicado 06/10/2017 08h55, última modificação 21/10/2021 09h09

Projeto de autoria do vereador Mauro Bobato (Pode) pretende garantir a limpeza de terrenos baldios, públicos ou privados, edificados ou não, que estiverem com resíduos (lixo) ou com vegetação alta (igual ou superior a 30 centímetros) (005.00337.2017). O objetivo principal é eliminar o acúmulo de matos e lixo que contribuem para proliferação de animais peçonhentos e de mosquitos transmissores de doenças. “Essa imagem de abandono, muitas vezes em ruas centrais da cidade, pode ser modificada com a aprovação deste projeto, disciplinando os moradores a deixar nossa cidade mais limpa”, diz o vereador em sua justificativa.

A não realização de limpeza implicará em notificação ao proprietário para que a efetue em 15 dias. Caso a limpeza não seja efetuada, fica autorizada a administração municipal a limpar e emitir cobranças aos proprietários por meio da Secretaria de Administração, Fazenda e Serviços Públicos, para que sejam lançadas na dívida ativa do referido imóvel. Essa dívida ativa será expedida anualmente a todos os proprietários de terrenos baldios constantes no Cadastro Imobiliário e será enviada, preferencialmente, com o carnê referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tendo validade para o exercício em que foi emitida.

Segundo o projeto, uma taxa de roçada será cobrada com base no custo do serviço, ao valor de dois centésimos do valor de referência por metro quadrado (0,02 VR/m²). E uma taxa de limpeza será cobrada com base no custo do serviço, ao valor composto pela parcela correspondente a 2,5 VR/hora máquina, acrescida de 5 VR (valor de referência) para cada carga de caminhão necessário para a destinação ambientalmente correta dos resíduos gerados.

O projeto é composto por nove capítulos. No capítulo que trata especificamente sobre a fiscalização, o texto estabelece as seguintes sanções: imóveis até 360m², multa de R$ 400,00; imóveis de 360,01m² a 600m², multa de R$ 600,00; imóveis de 600,01m² a 1.000m², multa de R$ 800,00; e imóveis a partir de 1.000,01m², R$ 1.000,00 acrescidos do mesmo valor para cada fração adicional de 1.000,00 m².

O projeto também estipula que “será considerada situação agravante se o mau estado de conservação representar risco iminente à saúde pública, conforme atestado emitido pela autoridade sanitária competente, importando em aplicação de multa em dobro, qualquer que seja a infração”.

Tramitação
O projeto de lei foi lido na sessão plenária de 27 de setembro e irá receber uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica. Na sequência, será analisado pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante esta fase da tramitação nos colegiados podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.