Projeto obriga estádios a terem alarme para denúncia de importunação sexual

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 08/03/2023 07h30, última modificação 08/03/2023 08h33
Exigência consta em projeto da vereadora Maria Leticia, que traz nove medidas para combater o assédio e a violência contra mulheres nos jogos de futebol.
Projeto obriga estádios a terem alarme para denúncia de importunação sexual

Estádios deverão informar, nos telões e sistemas de som, como denunciar importunação sexual. (Foto: Arquivo/SMCS/Club Athletico Paranaense)

Da capacitação dos funcionários dos estádios ao compartilhamento das imagens de segurança com a polícia, um projeto de lei da vereadora Maria Leticia (PV), protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no dia 3 de março, estabelece nove medidas para combater a importunação sexual nos estádios de futebol. Um dos destaques é a exigência de um sistema de alerta “de fácil acesso” para sinalizar às equipes de segurança a ocorrência do delito (005.00029.2023).

O alarme está integrado a outras medidas voltadas a pegar os importunadores sexuais em flagrante, como a previsão da custódia do acusado pelas firmas de segurança privada até a chegada das forças policiais, que deverão ter um espaço garantido dentro dos estádios para processar o registro da ocorrência. “Nos estádios de futebol, as mulheres não estão seguras para frequentar esses espaços que deveriam ser de confraternização, lazer e diversão”, justifica Maria Leticia.

O pacote de medidas do projeto de lei prevê também a afixação de placas informativas nos ambientes do estádio, com instruções às vítimas sobre como identificar o agressor e quais são os órgãos de denúncia. O mesmo conteúdo, diz a proposição, pode ser usado em peças publicitárias do Município e ser divulgado nas plataformas de vídeo e de áudio dos estádios, para informar as torcidas em tempo real durante as partidas.

A iniciativa de Maria Leticia incentiva os times de futebol e os administradores dos espaços onde são realizadas competições esportivas a firmarem parcerias com organizações civis de defesa dos direitos das mulheres, com foco na capacitação dos funcionários, para que saibam como agir diante de uma denúncia de importunação sexual. “Inúmeras mulheres passam por essa violência em silêncio porque não sabem o que fazer ou até mesmo por vergonha de se manifestarem”, alerta a parlamentar.

“Infelizmente, a importunação sexual nos estádios de futebol e demais locais onde se realizam atividades desportivas é uma realidade das mulheres torcedoras, que buscam seu direito constitucional ao lazer nos estádios e, se optam por não denunciar, muitas vezes é pela certeza da impunidade dos agressores. Por isso, cabe ao Estado oferecer mecanismos que incentivem as vítimas a fazer a denúncia com o intuito de coibir essa prática repulsiva”, defende Maria Leticia, que em fevereiro realizou audiência pública sobre o tema na CMC.

Tramitação na CMC
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente, o projeto de lei recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (ProJuris) e é submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se a CCJ não arquivar a proposição, ela seguirá para as comissões temáticas, indicadas conforme o assunto do projeto. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitirem seus pareceres.

Após passar pelas comissões, o projeto estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta.

Para ser considerado lei, o projeto precisa de aprovação em dois turnos de votação no plenário da CMC, da sanção do prefeito e da publicação no Diário Oficial do Município. Se houver veto do prefeito, o projeto retorna ao Legislativo, que tem a palavra final, podendo derrubar o impedimento e promulgar a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.