Projeto obriga donos de terrenos a construir calçadas

por Assessoria Comunicação publicado 04/05/2015 17h45, última modificação 30/09/2021 08h31
Projeto de iniciativa do vereador Tico Kuzma (PROS) proposto na Câmara Municipal em 29 de abril pretende que todos os proprietários de terrenos, edificados ou não, devam construir e manter calçada em toda a extensão da testada do imóvel (005.00099.2015). Conforme esclarece o texto de justificativa da proposição, atualmente a prefeitura não pode exigir que os proprietários destes terrenos construam calçadas, caso a rua não seja pavimentada.

“Vemos muitos terrenos abandonados pela cidade e que só são limpos após notificações da prefeitura. A proposta visa garantir que a prefeitura possa notificar aqueles proprietários de terrenos abandonados para que construam a calçada em frente, mesmo que as ruas sejam desprovidas de pavimentação”, justifica Kuzma. A obrigação também será extensiva a pessoas jurídicas de direito público.

O projeto altera o artigo 1º da lei 11.596/2005, que dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de calçadas, vedação de terrenos, tapumes e stands de vendas, entre outras providências. A proposta do vereador prevê que a construção da calçada deverá acompanhar as disposições desta lei e a regulamentação específica determinada pelo Poder Executivo Municipal.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.