Projeto obriga a Prefeitura de Curitiba a explicar o orçamento à população
Para o autor, falta clareza na comunicação oficial sobre o funcionamento do orçamento público. (Foto: Carlos Costa/CMC)
O vereador Dalton Borba (PDT) protocolou um projeto de lei, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que altera a lei complementar 101/2017, criada no âmbito do Plano de Recuperação e que é mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal (LRFM). A iniciativa (002.00021.2021) cria uma obrigação adicional à Prefeitura de Curitiba, ao exigir que o Executivo explique o funcionamento do orçamento público à população. Se o projeto for aprovado, será a primeira modificação da norma desde a sua criação, há cinco anos.
Com redação enxuta, o projeto apenas altera a redação do artigo 26 da LRFM, acrescentando que as informações orçamentárias “serão prestadas em linguagem clara e acessível, acrescidas das considerações que se façam necessárias para a plena e completa compreensão, transparência e controle social”. A iniciativa, diz o autor, foi inspirada no PLP 300/2016, da deputada federal Leandre (PV/PR), em tramitação na Câmara Federal.
“O orçamento público deve observar inúmeros princípios, dentre eles o da transparência e da clareza”, justifica Dalton Borba. “A transparência é amplamente consolidada e vem tomando maior espaço ao longo dos anos, principalmente com o uso das tecnologias para a disponibilização das informações, quer seja por meios dos portais de transparência, quer seja pela utilização da Lei de Acesso à Informação. Todavia, o da clareza ainda encontra óbices para sua efetividade”, defende o vereador.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba