Projeto normatiza venda de flores em cemitérios
Projeto apresentado na Câmara de Curitiba normatiza a permissão para funcionamento das lojas instaladas em cemitérios municipais e bancas instaladas em logradouros públicos destinadas exclusivamente ao comércio de flores, plantas ornamentais e produtos ligados à atividade de floricultura. Conforme o documento, do vereador Tito Zeglin (PDT), a permissão de uso de espaços públicos é de responsabilidade da Urbs e os novos pontos só poderão funcionar mediante licitação. O projeto supre algumas dificuldades encontradas na atual legislação, explica o parlamentar.
Zeglin diz que o titular da loja ou banca pode ser auxiliado pelo cônjuge, ascendente, descendente, colateral até o segundo grau que o substituirá em sua ausência ou impedimento. Nos casos de composição de nova parceria, o titular deve fazer novo requerimento, substituindo o nome constante da permissão. A transferência da permissão é admitida, ouvindo antes a Urbs. No caso de morte do titular, deve ser obedecida a ordem de sucessão hereditária prevista no Código Civil. O pedido deve ser formulado no prazo de dois anos contados da data do óbito. Mas, não é permitida transferência de uso para terceiros, sem prévio consentimento expresso da Urbs e com recolhimento de 12 vezes o valor da permissão de uso mensal, reajustado monetariamente. Para cada pessoa só pode ser autorizada uma permissão para exploração comercial de lojas instaladas em cemitérios municipais e bancas destinadas exclusivamente ao comércio de flores e produtos afins à floricultura. Os infratores serão punidos com multa e cassação da permissão de funcionamento.
Zeglin diz que o titular da loja ou banca pode ser auxiliado pelo cônjuge, ascendente, descendente, colateral até o segundo grau que o substituirá em sua ausência ou impedimento. Nos casos de composição de nova parceria, o titular deve fazer novo requerimento, substituindo o nome constante da permissão. A transferência da permissão é admitida, ouvindo antes a Urbs. No caso de morte do titular, deve ser obedecida a ordem de sucessão hereditária prevista no Código Civil. O pedido deve ser formulado no prazo de dois anos contados da data do óbito. Mas, não é permitida transferência de uso para terceiros, sem prévio consentimento expresso da Urbs e com recolhimento de 12 vezes o valor da permissão de uso mensal, reajustado monetariamente. Para cada pessoa só pode ser autorizada uma permissão para exploração comercial de lojas instaladas em cemitérios municipais e bancas destinadas exclusivamente ao comércio de flores e produtos afins à floricultura. Os infratores serão punidos com multa e cassação da permissão de funcionamento.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba