Projeto normatiza oferta de couvert em bares da capital

por Assessoria Comunicação publicado 08/10/2012 18h10, última modificação 03/09/2021 09h50
O Legislativo de Curitiba analisa projeto de lei que regulamenta o sistema de couvert, adotado por restaurantes, bares e similares. O serviço é caracterizado pela oferta de aperitivos, definidos pelos estabelecimentos, antes do início da refeição.
O texto é de autoria da vereadora Julieta Reis (DEM) e tem o objetivo de proibir o fornecimento do serviço, desde que não haja solicitação prévia do cliente, exceto se o mesmo for gratuito.  
A proposta ainda prevê que os estabelecimentos da capital disponibilizem aos consumidores a descrição clara do preço e da composição do couvert. Segundo a parlamentar, o objetivo é combater a prática abusiva de estabelecimentos que oferecem os aperitivos aos seus clientes, mas não informam que o serviço será cobrado na conta.
Ainda de acordo com o projeto, bares e restaurantes que descumprirem a lei podem ser notificados e até multados em R$ 500,00, valor que pode dobrar em caso de reincidência. O documento também estabelece que a regulamentação seja informada nos cardápios.