Projeto normatiza o fechamento de ruas

por Assessoria Comunicação publicado 25/09/2009 15h10, última modificação 25/06/2021 10h51
Os moradores de ruas sem saída residenciais poderão construir guaritas, cancelas, portão, correntes ou similares para controlar o tráfego de veículos estranhos. É o que prevê projeto de lei de autoria do vereador Mario Celso Cunha (PSB), líder do prefeito na Câmara Municipal de Curitiba, ao autorizar que associações de moradores solicitem o benefício junto à administração municipal. "O fechamento não será permitido quando as ruas servirem de passagem a outros locais, especialmente áreas verdes ou equipamentos públicos. Esses locais deverão ter apenas uso residencial. Os portões, cancelas e correntes também não podem impedir a passagem do pedestre", explica o parlamentar.
Somente poderão se candidatar ao benefício associações de moradores devidamente registradas, as quais assumirão integralmente a responsabilidade pela solicitação, que inclui a manutenção da pista, como a sinalização de tráfego, e o desenho técnico que descreve o tipo de fecho a ser utilizado. Quem reunir toda a documentação, receberá da prefeitura a licença para fechamento ao tráfego de veículos, mediante o pagamento integral da taxa de uso de logradouro público.
Critérios
As propostas terão que obedecer critérios técnicos, debatidos pelo vereador Mario Celso com as secretarias municipais de Governo e de Urbanismo. A coleta do lixo, por exemplo, será feita no ponto de ligação da rua sem saída com a outra via oficial, em recepiente próprio. A cópia da licença estará afixada no local do fechamento, para conhecimento de todos. Será proibida a construção de pórticos ou outras estruturas que impeçam o acesso de caminhões. A abertura dos portões deve ocorrer para dentro da via fechada e deverão ser respeitados os direitos de terceiros decorrentes de normas legais ou administrativas, como o acesso irrestrito de veículos de agentes do poder público em serviço.
No caso de haver mais de uma associação que represente os moradores da rua sem saída, será considerada como a legítima para solicitar o benefício aquela que reunir o maior número de associados em seu quadro. Aos residentes nas ruas sem saída também fica a responsabilidade de fiscalizar a prática de atividade comercial não autorizada, bem como a realização de obras nos imóveis, que devem ser comunicadas à prefeitura. No caso de alguma irregularidade, a associação de moradores será notificada, sob pena de revogação da autorização.
Mario Celso também alerta que a autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, no caso comprovado de uso de informação falsa ou incorreta para a sua obtenção. A licença terá vigência pelo prazo mínimo de um ano e máximo, de cinco anos.