Projeto muda prestações de contas da Câmara e da Prefeitura de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 03/03/2022 08h00, última modificação 07/04/2022 09h10
Dalton Borba pede que os relatórios com dados das prestações de contas sejam entregues com antecedência de cinco dias úteis aos vereadores da capital. Hoje não há prazo determinado.
Projeto muda prestações de contas da Câmara e da Prefeitura de Curitiba

Com a pandemia, as sessões da CMC são híbridas: presencial e por videoconferência. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

**Atualização: O Projeto de Lei foi retirado de proposição a pedido da vereador Dalton Borba (PDT). Apresentado novamente com correção ao seu texto original sem prejuízo ao seu teor (005.00071.2022).

Para garantir que Executivo e Legislativo entreguem com antecedência seus relatórios de prestação de contas, o vereador Dalton Borba (PDT) deseja criar uma lei municipal com prazos para o envio desses documentos aos parlamentares da capital do Paraná. A ideia é exigir o protocolo dos documentos com cinco dias úteis de antecedência das audiências públicas quadrimestrais realizadas pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), dando tempo para os vereadores aprofundarem a fiscalização da gestão do SUS e das finanças públicas (002.00001.2022).

“É de conhecimento de todos que essas documentações, amplas e complexas, são encaminhadas com pouco espaço temporal para análise detida daquilo que é posto, impedindo que o Legislativo cumpra sua função primária de fiscalização”, argumenta, na justificativa da proposição, Dalton Borba. Citando jurisprudência debatida no Supremo Tribunal Federal, o vereador busca superar a análise de legalidade da proposta, que, na prática, regulamenta localmente artigos de duas leis federais e da Lei Orgânica do Município.

Acontece que a apresentação do balanço da saúde pública, nas diferentes esferas de governo, é uma exigência da lei complementar federal 141/2012, que instituiu a prestação de contas como ferramenta de transparência na gestão dos recursos do SUS. Já a previsão do escrutínio público das finanças do Executivo e do Legislativo constam, respectivamente, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orgânica do Município (LOM). Quadrimestrais, as audiências acontecem nos meses de fevereiro, junho e outubro.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.