Projeto muda prestações de contas da Câmara e da Prefeitura de Curitiba
Com a pandemia, as sessões da CMC são híbridas: presencial e por videoconferência. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
**Atualização: O Projeto de Lei foi retirado de proposição a pedido da vereador Dalton Borba (PDT). Apresentado novamente com correção ao seu texto original sem prejuízo ao seu teor (005.00071.2022).
Para garantir que Executivo e Legislativo entreguem com antecedência seus relatórios de prestação de contas, o vereador Dalton Borba (PDT) deseja criar uma lei municipal com prazos para o envio desses documentos aos parlamentares da capital do Paraná. A ideia é exigir o protocolo dos documentos com cinco dias úteis de antecedência das audiências públicas quadrimestrais realizadas pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), dando tempo para os vereadores aprofundarem a fiscalização da gestão do SUS e das finanças públicas (002.00001.2022).
“É de conhecimento de todos que essas documentações, amplas e complexas, são encaminhadas com pouco espaço temporal para análise detida daquilo que é posto, impedindo que o Legislativo cumpra sua função primária de fiscalização”, argumenta, na justificativa da proposição, Dalton Borba. Citando jurisprudência debatida no Supremo Tribunal Federal, o vereador busca superar a análise de legalidade da proposta, que, na prática, regulamenta localmente artigos de duas leis federais e da Lei Orgânica do Município.
Acontece que a apresentação do balanço da saúde pública, nas diferentes esferas de governo, é uma exigência da lei complementar federal 141/2012, que instituiu a prestação de contas como ferramenta de transparência na gestão dos recursos do SUS. Já a previsão do escrutínio público das finanças do Executivo e do Legislativo constam, respectivamente, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orgânica do Município (LOM). Quadrimestrais, as audiências acontecem nos meses de fevereiro, junho e outubro.
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba