Projeto muda Lei dos Fraldários para incluir idosos e PcD em Curitiba
Fraldários devem estar adaptados para todos usuários de fraldas, diz projeto de lei. (Foto: Arquivo/Assembleia Legislativa de Espírito Santo)
Em Curitiba, a lei municipal 15.130/2017 determina que “estabelecimentos privados com fluxo intenso de pessoas”, como shoppings, restaurantes e mercados, tenham fraldários para uso de seus frequentadores. Agora, um projeto de lei registrado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer garantir que essas estruturas suportem não só crianças pequenas, mas também outros usuários de fraldas, como idosos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
A norma existente já diz, no seu artigo 2º, que a lei 15.130/2017 é para “atender a todos os usuários de fraldas”, mas não explicita quem seriam essas pessoas. Regulamentando isto, o projeto de lei acrescenta um parágrafo único, no artigo 1º, estipulando que eles deverão observar as normas ABNT NBR 9050 e estar à disposição de “crianças acima de três anos e que por qualquer motivo necessitem do uso de fraldas, idoso, pessoa com deficiência, com mobilidade reduzida”.
Incluindo outro trecho na norma existente, agora no artigo 6º, o projeto de lei determina que os fraldários ”devem possuir espaço equipado com infraestrutura adequada, como suportes adequados e espaços de troca espaçosos”. Sobre o impacto financeiro das mudanças, a iniciativa coloca que, “uma vez que a proposta é para reformas e construções futuras, ou seja, uma programação orçamentária poderá ser realizada e a aprovação do projeto não trará impacto financeiro imediato”.
Protocolado na CMC no dia 19 de junho, o projeto ainda passará pela análise técnica da Procuradoria Jurídica e será avaliado, na sua legalidade, pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de tramitar pelos colegiados temáticos da Câmara de Curitiba. Até ir à votação final no plenário, a proposta pode receber emendas dos vereadores (005.00077.2024). A autora do projeto de lei é a vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT).
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