Projeto limita peso do material escolar
Preocupado com a saúde e integridade física das crianças, o vereador Jorge Bernardi (PDT) propõe limite no peso do material escolar carregado por alunos do pré-escolar e do ensino fundamental. A medida, se aprovada na Câmara de Curitiba e sancionada pelo prefeito, valerá nas redes de ensino pública e privada.
A proposta do parlamentar é que o material não ultrapasse 5% do peso da criança de até 10 anos e 10% a partir daquela idade. “A escola determinará o material escolar a ser transportado diariamente e o que não puder ser carregado por causa do limite de peso deverá ficar guardado na instituição de ensino, em armário fechado, individual ou coletivo”, destaca.
Sem cobrança
No documento, em apreciação na Câmara de Curitiba, Bernardi argumenta que a escola será impedida de cobrar pela guarda do material. E, no caso de armário coletivo, um funcionário do estabelecimento deve ficar responsável pela abertura no início das aulas e fechamento ao final.
Ao justificar sua iniciativa, o vereador argumenta que “sua proposta é baseada em referências divulgadas pelos meios de comunicação a respeito dos danos causados, principalmente à coluna vertebral, pelo excesso de peso a que as crianças são submetidas ao transportar seu material escolar. A matéria visa amenizar e prevenir os efeitos nocivos à saúde infantil”.
A proposta do parlamentar é que o material não ultrapasse 5% do peso da criança de até 10 anos e 10% a partir daquela idade. “A escola determinará o material escolar a ser transportado diariamente e o que não puder ser carregado por causa do limite de peso deverá ficar guardado na instituição de ensino, em armário fechado, individual ou coletivo”, destaca.
Sem cobrança
No documento, em apreciação na Câmara de Curitiba, Bernardi argumenta que a escola será impedida de cobrar pela guarda do material. E, no caso de armário coletivo, um funcionário do estabelecimento deve ficar responsável pela abertura no início das aulas e fechamento ao final.
Ao justificar sua iniciativa, o vereador argumenta que “sua proposta é baseada em referências divulgadas pelos meios de comunicação a respeito dos danos causados, principalmente à coluna vertebral, pelo excesso de peso a que as crianças são submetidas ao transportar seu material escolar. A matéria visa amenizar e prevenir os efeitos nocivos à saúde infantil”.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba