Projeto limita peso do material escolar
Projeto do vereador Jorge Bernardi (PDT) estabelece peso máximo do material escolar a ser transportado por aluno do pré-escolar e do ensino fundamental. Conforme o documento em apreciação na Câmara de Curitiba, o material não poderá ultrapassar 5% do peso da criança de até 10 anos e 10% dos maiores de 10 anos. O parlamentar sugere, ainda, que a escola deve determinar, através de seu colegiado, o produto a ser transportado diariamente.
"O material que não puder ser transportado em virtude do limite de peso estabelecido, deverá ficar guardado na escola, em armário fechado, individual ou coletivo", diz Bernardi, destacando que, no caso de armário coletivo, a instituição de ensino designará funcionário para sua abertura no início das aulas e fechamento ao final. E a escola não poderá cobrar pela guarda do material.
Saúde
Ao justificar sua iniciativa, Bernardi demonstra a preocupação com a saúde e integridade física das crianças, especialmente aquelas em idade escolar. "Tendo em vista as referências divulgadas pelos meios de comunicação a respeito dos danos causados, principalmente à coluna vertebral pelo excesso de peso em que as crianças são submetidas ao transportar material escolar, com esta proposta pretendo amenizar e prevenis os efeitos nocivos à saúde infantil", diz.
O estabelecimento de ensino que desobedecer a lei será punido, no caso de escola particular, com advertência e multa de R$ 350 na reincidência. Se a instituição for da rede municipal de ensino será cobrada penalidade administrativa prevista no Estatuto do Servidor Público Municipal.
"O material que não puder ser transportado em virtude do limite de peso estabelecido, deverá ficar guardado na escola, em armário fechado, individual ou coletivo", diz Bernardi, destacando que, no caso de armário coletivo, a instituição de ensino designará funcionário para sua abertura no início das aulas e fechamento ao final. E a escola não poderá cobrar pela guarda do material.
Saúde
Ao justificar sua iniciativa, Bernardi demonstra a preocupação com a saúde e integridade física das crianças, especialmente aquelas em idade escolar. "Tendo em vista as referências divulgadas pelos meios de comunicação a respeito dos danos causados, principalmente à coluna vertebral pelo excesso de peso em que as crianças são submetidas ao transportar material escolar, com esta proposta pretendo amenizar e prevenis os efeitos nocivos à saúde infantil", diz.
O estabelecimento de ensino que desobedecer a lei será punido, no caso de escola particular, com advertência e multa de R$ 350 na reincidência. Se a instituição for da rede municipal de ensino será cobrada penalidade administrativa prevista no Estatuto do Servidor Público Municipal.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba