Projeto limita o volume do som em casa de show

por Assessoria Comunicação publicado 17/02/2006 16h35, última modificação 08/06/2021 08h14
Casas de shows, espetáculos, eventos e similares com músicas ao vivo ou mecânica deverão manter cartaz advertindo para o limite tolerável de barulho.  O vereador Roberto Hinça (PDT), autor da proposta em apreciação na Câmara de Curitiba, avisa que o volume tolerável ao ouvido humano é de 65 decibéis. Acima deste índice, aumenta o risco de comprometimento auditivo.
"Raramente, vez por outra, os meios de comunicação tratam de tema importante e de interesse direto à saúde pública, que é a poluição sonora. Com efeito, este problema afeta quase todos os centros urbanos e merece atenção especial de todos. Entretanto, temos que lutar para divulgar a poluição sonora sob o ponto de vista do meio ambiente e do direito ambiental, incluindo aí seu estudo como fonte poluidora, suas conseqüências à saúde pública e a proteção jurídica dos cidadãos", comenta.
Risco
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), além dos 65 decibéis, o organismo sofre estresse. Com ruídos acima de 85 decibéis é considerável o risco de comprometimento auditivo, quanto mais tempo exposto maior o risco a que se expõe a pessoa.
Hinça explica que "a intenção do projeto é meramente informativo educacional, como precaução dos males da poluição sonora à população, que suplica dos órgãos públicos o necessário amparo e atenção.
Jamais, o intuito será a proibição dos estabelecimentos comerciais, nem se busca, dificultar ou diminuir a freqüência dos seus clientes, já que o lazer igualmente é bem-vindo a todos, apenas, se pretende contribuir para difundir os riscos que os ruídos, sons e barulhos em alto volume e a exposição pelas pessoas nestes ambientes por tempo elevado, trazem ao ouvido humano.