Projeto limita carros de Uber à metade da frota de táxi
Tramita na Câmara de Vereadores o projeto de lei de iniciativa de Jairo Marcelino (PSD) que trata da regulamentação dos aplicativos de transporte individual de passageiros, mote do decreto municipal 1.302/2017, publicado em 19 de julho. A proposta do vereador reforça alguns itens do documento e também pretende implantar novas regras, como a descrita em seu artigo 6º, dispositivo que limita o número de veículos de Uber, Cabify ou outras plataformas em operação em Curitiba à metade da frota de táxi, que atualmente é de 3 mil placas.
Conforme a justificativa do projeto (005.00282.2017), a ideia é evidenciar a “preocupação do Município em respeito à categoria de taxistas, devidamente regulamentada junto ao Executivo”. Jairo Marcelino argumenta que a frota existente de veículos operando por meio dos aplicativos “supera em cinco vezes a número de táxis, tornando-se uma concorrência desleal”.
O artigo 1º da proposição afirma que o veículo deverá estar em nome do autorizatário, enquanto o artigo 2º diz que o mesmo precisará ser registrado em Curitiba. Já o decreto do prefeito Rafael Greca determina que o veículo esteja emplacado no município.
O texto afirma que as Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTCs) deverão ter sede comercial em Curitiba, enquanto o decreto menciona a possibilidade de sede, filial ou escritório de representação na cidade. Dos nove artigos, as semelhanças são a necessidade de comprovação de licenciamento do veículo, contratação de seguro que cubra acidente de passageiros (APP), e seguro obrigatório; e a apresentação de certidão de antecedentes criminais.
Desde abril, tramita no Legislativo outra proposta de lei assinada por diversos vereadores, por iniciativa de Bruno Pessuti (PSD), também para regulamentar serviços como o Uber (005.00208.2017). A matéria recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda votação na Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Proibição
Marcelino também é autor do projeto que pretende proibir “todo e qualquer serviço de transporte individual e coletivo de passageiro não regularizado” em Curitiba” (005.00281.2017). O vereador aponta como justificativa o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal, segundo o qual compete aos municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.
No ano passado, a Câmara de Curitiba aprovou a lei municipal 14.831/2016, a partir de projeto de Jairo Marcelino e do então vereador Chico do Uberaba (PMN), que aumentou para R$ 1,7 mil o valor da multa pelo transporte irregular de passageiros. Na votação em segundo turno, a proposta teve 27 votos favoráveis e 4 contrários (leia mais).
Tramitação
Protocolados nessa terça-feira (25), os dois projetos serão lidos em plenário na próxima semana, com o fim do recesso parlamentar de julho. Com isso, começarão seu trâmite oficial. As matérias primeiramente receberão instruções da Procuradoria Jurídica (Projuris), e então seguirão para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a única que pode arquivar as propostas de lei.
Caso as proposições sejam acatadas, durante a análise dos colegiados podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, as propostas seguem para o plenário e, se aprovadas, para sanção do prefeito para virarem lei.
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