Projeto libera família para escolher funerária que desejar
“As empresas funerárias devem ser escolhidas pelos usuários pelo bom atendimento e pela qualidade que colocam em seus serviços, uma vez que os preços praticados são definidos pelo Serviço Funerário Municipal”, defende Jairo Marcelino (PSD), autor de projeto que flexibiliza a lei 10.595/2002. Atualmente é realizado um rodízio entre as empresas habilitadas com a Prefeitura de Curitiba. O vereador sugere que em vez disso haja “liberdade de escolha entre os vários prestadores de serviço” (005.00125.2017).
Conforme a norma atual, um escritório central distribui os atendimentos das funerárias às famílias de quem falece, sorteando aleatoriamente quem atenderá a ocorrência dentro de uma relação composta pelas 26 funerárias legalmente cadastradas pela Prefeitura de Curitiba – mecanismo disposto na lei municipal 10.595/2002. Jairo Marcelino propõe a continuidade do sistema, desde que seja essa a opção da família enlutada, que poderia optar entre seguir o rodízio ou contratar outra empresa.
A proposição também tipifica como tentativa de suborno, crime previsto no Código Penal, o “agenciamento funerário” - que é a atividade de vender o serviço para as família enlutadas em hospitais e no Instituto Médico Legal, por exemplo. “Os servidores do Serviço Funerário Municipal quando, ao atenderem os usuários, identificarem indícios de agenciamento poderão denunciar os infratores. Se comprovada a ilegalidade, os infratores responderão criminalmente pelo agenciamento”, diz Marcelino.
Reapresentação
O vereador já apresentou esse projeto três vezes desde 2010: 005.00069.2010, 005.00001.2012 e 005.00270.2013, mas as proposições não avançaram da Comissão de Legislação, Redação e Justiça, que acabou por arquivar as iniciativas. Projeto de iniciativa popular com teor semelhante, protocolado pela Femoclam (Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba), na legislatura passada, também foi arquivado pelo colegiado (leia mais).
Conforme a norma atual, um escritório central distribui os atendimentos das funerárias às famílias de quem falece, sorteando aleatoriamente quem atenderá a ocorrência dentro de uma relação composta pelas 26 funerárias legalmente cadastradas pela Prefeitura de Curitiba – mecanismo disposto na lei municipal 10.595/2002. Jairo Marcelino propõe a continuidade do sistema, desde que seja essa a opção da família enlutada, que poderia optar entre seguir o rodízio ou contratar outra empresa.
A proposição também tipifica como tentativa de suborno, crime previsto no Código Penal, o “agenciamento funerário” - que é a atividade de vender o serviço para as família enlutadas em hospitais e no Instituto Médico Legal, por exemplo. “Os servidores do Serviço Funerário Municipal quando, ao atenderem os usuários, identificarem indícios de agenciamento poderão denunciar os infratores. Se comprovada a ilegalidade, os infratores responderão criminalmente pelo agenciamento”, diz Marcelino.
Reapresentação
O vereador já apresentou esse projeto três vezes desde 2010: 005.00069.2010, 005.00001.2012 e 005.00270.2013, mas as proposições não avançaram da Comissão de Legislação, Redação e Justiça, que acabou por arquivar as iniciativas. Projeto de iniciativa popular com teor semelhante, protocolado pela Femoclam (Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba), na legislatura passada, também foi arquivado pelo colegiado (leia mais).
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