Projeto libera faixas exclusivas para táxi, moto e bicicleta

por Assessoria Comunicação publicado 23/06/2014 09h15, última modificação 24/09/2021 09h12

O vereador Zé Maria (SDD) propôs que as faixas exclusivas para ônibus, em implantação na cidade, sejam compartilhadas por táxis, motocicletas e bicicletas. Para ele, “o acréscimo desses modelos de transporte ajudará a descongestionar ainda mais as vias públicas que foram dotadas dessas faixas, dinamizando a mobilidade urbana”. O código da proposição é 005.00155.2014 e ela começou a tramitar na quarta-feira (18).

Conforme esclarece o texto de justificativa do projeto, a Prefeitura de Curitiba pretende implantar quase 20 km de faixas exclusivas em diferentes vias da cidade, com o objetivo de melhorar a circulação de ônibus e o fluxo do tráfego em ruas e avenidas congestionadas. “Os próximos trechos serão definidos a partir de estudos em andamento, que levam em conta o desempenho operacional de cada linha de ônibus, as condições de tráfego e a capacidade das vias, objetivando maior fluidez no trânsito”, adiantou Zé Maria.

Ao incluir táxis, motos e bicicletas entre os modelos de transporte que podem fazer uso das faixas exclusivas, o projeto do vereador Zé Maria pretende “diminuir ainda mais o congestionamento que domina essas vias em certos horários”. Para o vereador, “a demora dos táxis em levar passageiros ao seu destino fica prejudicada pelos constantes congestionamentos, principalmente em horários de pico. A inclusão desses veículos entre os que se utilizam das faixas exclusivas poderá diminuir esses problemas de fluxo”.

O projeto também determina que motos e bicicletas possam trafegar livremente pelas faixas exclusivas. “A adoção dessa medida trará maior segurança e evitará acidentes, e congestionamentos, além de diminuir o nível de stress e desconforto na "luta" por uma vaga no trânsito”, reforça o parlamentar.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.