Projeto isenta pessoas com câncer do pagamento do IPTU em Curitiba
Custo elevado do tratamento do câncer é justificativa para isenção. (Foto: Mateus Pereira/Governo da Bahia)
Nos próximos meses, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) irá discutir a concessão de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas com câncer. A proposta foi apresentada pelo vereador Pastor Marciano Alves (Solidariedade), no dia 2 de março, e ainda tramitará pelas comissões temáticas da CMC antes de ser votada em plenário (005.00028.2023). O parlamentar nunciou em plenário, nesta quarta (8), o protocolo da iniciativa. "O Município precisa acolher essas pessoas", pediu.
Para a concessão do benefício é necessário que o imóvel esteja no nome da pessoa doente, ou que ela seja dependente do responsável pelo recolhimento dos tributos, usando o endereço exclusivamente como residência da família. Será exigida a apresentação da documentação pessoal, do imóvel e os atestados médicos, incluindo o diagnóstico anátomo-patológico. A renovação da isenção será anual, mediante renovação dos documentos comprobatórios.
“O IPTU possui custo elevado, devendo o Município, através de seus legisladores, demonstrar a devida preocupação com os munícipes que são acometidos por doenças de natureza grave ou incuráveis, nas quais o tratamento despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar”, justifica Marciano Alves. “Ele já sofre demasiadamente com a doença e, se não efetuar o pagamento, terá que conviver com o risco da perda do imóvel por via judicial”.
Na justificativa, o vereador Marciano Alves cita que as cidade de São Paulo (SP), Teresina (PI), Araucária (PR) e Pontal do Paraná (PR) já criaram leis no sentido de poupar as pessoas com câncer do pagamento do IPTU. “O pedido da isenção do imposto é objeto de uma campanha nacional do Instituto Oncoguia, que julgamos ser nosso dever apoiar, trazendo Curitiba para a rede municípios que concedem essa isenção”, diz o parlamentar.
Tramitação na CMC
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente, o projeto de lei recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (ProJuris) e é submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se a CCJ não arquivar a proposição, ela seguirá para as comissões temáticas, indicadas conforme o assunto do projeto. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitirem seus pareceres.
Após passar pelas comissões, o projeto estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta.
Para ser considerado lei, o projeto precisa de aprovação em dois turnos de votação no plenário da CMC, da sanção do prefeito e da publicação no Diário Oficial do Município. Se houver veto do prefeito, o projeto retorna ao Legislativo, que tem a palavra final, podendo derrubar o impedimento e promulgar a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.
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