Projeto isenta cegos monoculares da tarifa do transporte em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 18/06/2019 09h05, última modificação 08/11/2021 09h04

Teve início no dia 16 de maio a  tramitação de projeto do vereador Oscalino do Povo (Pode) que pretende isentar cegos monoculares do pagamento da tarifa do transporte coletivo (005.00100.2019). “Caracterizada pela capacidade do indivíduo enxergar bem com apenas um dos olhos, a visão monocular é decorrente de diversas doenças oculares. A causa mais comum é o trauma ocular, mais frequente em homens”, explica a justificativa da proposição.

O projeto inclui os cegos monoculares no inciso III do artigo 19 da lei 7.556/1990, que elenca as pessoas isentas do pagamento da tarifa. De acordo com a justificativa, a lei estadual 16.945/2011, já classifica a visão monocular como deficiência visual em todo o Paraná e garante um amparo legal às pessoas que apresentam problema de cegueira em um olho. O parlamentar informa que a visão monocular também foi reconhecida como deficiência pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na súmula 377/2009, onde diz que "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"

“Tendo em vista tais circunstâncias, e considerando a urgência em incluir socialmente as pessoas com especificidades, nada mais justo que reconhecer na legislação vigente, que versa a respeito do transporte público no município, a visão monocular como deficiência visual, permitindo, assim, que estes cidadãos tenham seus direitos reconhecidos” conclui Oscalino do Povo.

Tramitação
Após o protocolo da proposição no Legislativo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.