Projeto institui vagas para pessoas com deficiência em frente a escolas
É de Mestre Pop (PSC) o projeto que pretende instituir estacionamento para pessoa com deficiência em frente às escolas de Curitiba. A situação já é prevista no artigo 47 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei federal 13.146/2015 estabelece que em todas as áreas de parada, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência e com comprometimento de mobilidade – desde que devidamente identificados (005.00155.2019).
Tais vagas devem equivaler a 2% do total. “A regulamentação já se encontra na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito 304/2008 que prevê, inclusive, o modelo da credencial a ser fornecida, com validade em todo o território nacional”. A justificativa do projeto comenta que a principal inovação não foi a criação de vagas especiais de estacionamento, mas a previsão expressa, no § 3º do artigo 47, de imposição da multa de trânsito do artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao condutor que utilizar indevidamente a vaga destinada à pessoa com deficiência.
“Além disso, restou consignado taxativamente que as vagas especiais são destinadas a veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade (ou seja, não é toda deficiência que possibilita a utilização da vaga, mas aquela que acarreta uma dificuldade para a mobilidade individual)”, frisa a justificativa assinada por Mestre Pop.
O Estatuto alterou o artigo 2º, parágrafo único, do CTB, prevendo que também são consideradas vias terrestres as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo, ou seja, estacionamentos de supermercados e de shoppings, por exemplo. O projeto de Pop em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) estipula que o estacionamento será demarcado com espaço equivalente a uma vaga para comportar veículos de passeio.
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