Projeto institui Setembro Verde, para inclusão social da pessoa com deficiência

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 29/10/2020 15h15, última modificação 29/10/2020 15h15
Iniciativa protocolada no Legislativo tem o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade da inclusão social da pessoa com deficiência.
Projeto institui Setembro Verde, para inclusão social da pessoa com deficiência

O país, segundo dados do IBGE de 2010, tem 45,6 milhões de pessoas com alguma deficiência, o que representa cerca de 24% da população. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência (PcD), está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que institui a campanha Setembro Verde. A ideia é promover políticas públicas voltadas a este público e sensibilizar a população quanto à relevância do tema.

Conforme a proposta, durante o mês de setembro, deverão ser realizadas ações com a finalidade de estimular a participação social das PcDs; promover a informação e difusão dos direitos delas; divulgar avanços, conquistas e boas práticas das políticas públicas; e identificar desafios para a inclusão social deste público (005.00180.2020). Para a promoção da campanha, a administração municipal fica autorizada a firmar convênios com entidades públicas ou privadas.

As atividades do Setembro Verde poderão ser intersetoriais. O texto ainda estabelece, entre outras ações, a realização de palestras e evento sobre o tema da campanha; de encontros comunitários; a iluminação ou decoração de espaços públicos com a cor verde; e a promoção de jogos cooperativos em parceria com instituições públicas e privadas.

Discriminação social
Autora do projeto, a vereadora Maria Leticia (PV) explica que escolheu setembro para o desenvolvimento da campanha de fomento à inclusão social da pessoa com deficiência porque no dia 21 deste mês comemora-se o Dia Nacional de Luta da pessoa Portadora de Deficiência (lei federal 11.133/2005). O país, segundo dados do IBGE de 2010, tem 45,6 milhões de pessoas com alguma deficiência, o que representa cerca de 24% da população.

A parlamentar lembra que, apesar deste contingente, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (lei federal 13.146/2015) está em vigor há apenas cinco anos, mas esse estatuto ainda “destoa da discriminação social que as PcDs sofrem na sociedade brasileira”. “Essa discriminação expressa-se em atitudes eivadas de preconceitos e de estigmas, marginalizando as pessoas com deficiência”, diz.

“A discriminação social também se evidencia na organização do espaço urbano, que impõe barreiras arquitetônicas ao convívio social das pessoas com deficiência. Além disso, esses indivíduos enfrentam obstáculos à comunicação, à leitura e à produção escrita, comprometendo a interação social e o ensino. No mercado de trabalho, as pessoas com deficiência enfrentam graves barreiras”, completa a parlamentar, na justificativa da proposta.

Tramitação
Protocolada em 1º de outubro, a proposta de Maria Leticiajá recebeu uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC. Atualmente, aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para seguir seu trâmite regimental pelas demais comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do texto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.

Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTubeFacebook Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).