Projeto institui Política de Atendimento Suplementar à Saúde Animal

por João Cândido Martins | Revisão: Ricardo Marques — publicado 21/10/2024 14h10, última modificação 21/10/2024 14h10
Substitutivo amplia pretensões da proposição original, que tratava da regulamentação da rede de atendimento.
Projeto institui Política de Atendimento Suplementar à Saúde Animal

Projeto substitutivo apresentado por Nori Seto, Alexandre Leprevost e Bruno Pessuti institui a Política Pública de Atendimento Suplementar à Saúde Animal. (Fonte: Canva.com)

No dia 14 de outubro, teve início o trâmite do substitutivo geral que busca instituir a Política de Atendimento Suplementar à Saúde Animal em Curitiba. “Fundada nos princípios da eficiência, eficácia, segurança e economicidade, [o projeto] tem por objetivo assegurar o bem-estar animal”, explica a proposição (031.00072.2024). Trata-se de uma iniciativa dos vereadores Nori Seto (PP), Alexandre Leprevost (União) e Bruno Pessuti (Pode), autores do projeto original, que pretendia regulamentar a Rede de Atendimento Suplementar à Saúde Animal no âmbito do Município (005.00026.2024).

De acordo com o texto de justificativa do substitutivo, a ideia é ajustar a proposta ao parecer nº 00152.2024, emitido pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Curitiba (CCJ). Uma das questões levantadas pela CCJ, com fundamento no Parecer da Projuris, foi o entendimento de que o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR) possui natureza jurídica de autarquia federal, portanto o Município não teria competência para legislar sobre as atribuições desta entidade.

O colegiado também mencionou em seu parecer a necessidade de apresentação de estudo de impacto financeiro-orçamentário. Além de algumas questões pertinentes à técnica legislativa, tais óbices apontados pela CCJ motivaram a devolução do projeto aos autores para reformulações e a apresentação do substitutivo. 

Atendimento descentralizado será feito por clínicas e faculdades de Medicina

A proposta do substitutivo estabelece a Política de Atendimento Suplementar à Saúde Animal, determinando, no parágrafo único do artigo 1º, que esse atendimento é um serviço de utilidade pública e instrumento de concretização da política pública, voltado à atenção básica da saúde animal. Entre os objetivos da Política Pública instituída pelo substitutivo, destaque para a prevenção de enfermidades, solução dos potenciais casos de agravo à saúde animal e o direcionamento dos enfermos mais críticos para níveis de cuidados mais avançados.

Outra disposição da proposta é a de que o atendimento suplementar é a porta de entrada do sistema de saúde dedicado aos animais e atuará de forma descentralizada, preferencialmente por meio das clínicas de atendimento veterinário (cuja adesão é voluntária) e das faculdades de Medicina Veterinária públicas e privadas sediadas no Município de Curitiba.

Atendimento gratuito: animais com tutores pobres e animais resgatados

Dentre as diretrizes da Política Pública de Atendimento Suplementar à Saúde Animal constam a promoção de serviços de saúde para o bem-estar animal, garantindo o atendimento digno; a promoção do acesso ao atendimento médico veterinário; a redução ou atenuação do sofrimento animal; a prevenção contra doenças zoonóticas; e a conscientização sobre a posse responsável e cuidados animais.

A proposição igualmente define que o atendimento será gratuito e reservado para animais cujos tutores careçam, comprovadamente, de recursos financeiros e animais resgatados por Organizações da Sociedade Civil que atuam no segmento animal, desde que regularmente declaradas como de Utilidade Pública, nos termos da Lei Complementar nº 117/2020, e, ainda, que as despesas decorrentes da implementação, operação e manutenção da Política deverão ser custeadas por meio de convênios ou parcerias com a iniciativa privada ou com Organizações da Sociedade Civil.