Projeto institui o Programa Servidor Amigo do Autista em Curitiba
A capacitação dos servidores para atender pessoas com TEA deverá ser gratuita e obrigatória. (Foto: Divulgação/Pixabay)
Projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende instituir o Programa Servidor Amigo do Autista (PSSA). A iniciativa é do vereador Pier Petruzziello (PP) e tem como objetivo promover a capacitação e o treinamento de todos os servidores da Prefeitura de Curitiba para atender as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A ideia do curso é fazer com que os servidores sejam capazes de identificar, interagir e, quando solicitado apoio, atender demandas que envolvam a pessoa com TEA, garantindo a inclusão social e a promoção dos direitos do público-alvo (005.00108.2023). A capacitação seria gratuita e obrigatória a todos os funcionários públicos municipais, “contando com pontuação na sua carreira evolutiva”.
“Quanto mais pessoas e profissionais tivermos na multiplicação do conhecimento sobre como podemos nos portar, adequando ações, para o melhor conforto desses cidadãos, melhor será a nossa sociedade. Trata-se de uma ação em cascata, com cada vez mais pessoas engajadas nesta causa”, defende o autor na justificativa do projeto. Petruzziello também foi o propositor da lei 14.809/2016, que cria a Semana da Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista.
O TEA é definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma “série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva”. Segundo o órgão, uma em cada 160 crianças no mundo tem o TEA.
“Com relação à Guarda Municipal de Curitiba, o PSAA desenvolverá procedimento específico para atuação da guarda junto ao público-alvo desta lei”, acrescenta a proposição. O projeto diz, ainda, que o programa poderá ser executado por meio de convênios e de parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, especializadas no atendimento a pessoas com o TEA.
Se a proposta for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, "no que couber", no prazo máximo de 90 dias, contados da publicação.
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 24 de maio, o projeto, primeiramente, receberá a instrução pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Nicole Thessing*, especial para a CMC
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato
*Matéria revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba