Projeto institui Lei Municipal de Atenção à Gagueira em Curitiba
O projeto cria a Semana Municipal de Atenção à Gagueira, que deverá ser realizada toda terceira semana do mês de outubro. (Foto: Pixabay)
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto que visa instituir a Lei Municipal de Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja. Entre os objetivos da proposição, de iniciativa de Pier Petruzziello (PP), está o fomento, em toda a rede pública municipal de ensino e na administração pública municipal, de “atividades voltadas ao esclarecimento sobre a gagueira, suas causas e impactos na qualidade de vida da pessoa”.
“A sociedade precisa ter acesso à informação correta sobre a gagueira e se transformar em um ambiente saudável de convivência para a pessoa que gagueja, onde haverá respeito pelo seu tempo de fala, redução das pressões comunicativas e sua valorização como ser humano dotado de inúmeras capacidades e habilidades como qualquer pessoa”, justificou Petruzziello.
A gagueira, para os fins da lei, é definida como um distúrbio de fluência da fala, de origem multifatorial e com início na infância, em que “a pessoa sabe exatamente o que quer dizer, mas apresenta alteração no seu fluxo contínuo da fala devido às repetições de sons e sílabas, aos prolongamentos de sons e aos bloqueios de sons involuntários”. O projeto determina que o poder público deverá “viabilizar os instrumentos para o diagnóstico correto, precoce e o tratamento multiprofissional e interdisciplinar voltado à pessoa que gagueja”, com a finalidade de garantir o atendimento e tratamentos necessários e especializados no âmbito da rede pública municipal de saúde.
Outro objetivo da lei é a capacitação dos servidores e demais trabalhadores que atuam na administração pública, para o “correto e acolhedor atendimento à pessoa que gagueja”, bem como o combate a discriminação, violência e estigmatizações. A proposição também institui a Semana Municipal de Atenção à Gagueira, que deverá ser realizada anualmente durante toda a terceira semana do mês de outubro, sendo que no dia 22 de outubro é comemorado o Dia Internacional de Atenção à Gagueira. Se aprovada pelos vereadores, a lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação (005.00169.2023).
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 30 de agosto, o projeto, primeiramente, receberá a instrução pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatários parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
Edição: José Lázaro Jr.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba