Projeto estabelece instrumentos para auxiliar identificação do TEA

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 21/07/2022 08h30, última modificação 19/09/2022 15h22
O projeto trata do “cordão quebra-cabeça” e da carteira de identificação da pessoa com autismo.
Projeto estabelece instrumentos para auxiliar identificação do TEA

Participante de audiência pública sobre o TEA, no fim de abril, usa o “cordão quebra-cabeça”. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Conferir identificação imediata à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo agilidade na assistência e segurança aos cidadãos que fazem uso desses acessórios. Essa é a ideia de projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), protocolado na última semana, que dispõe sobre o uso do chamado “cordão quebra-cabeça” e da carteira de identificação da pessoa com autismo  (005.00145.2022).

Conforme a justificativa da proposição, a ideia é “tornar evidente a pessoa que sofre do Transtorno do Espectro Autista, humanizar o atendimento e, ao mesmo tempo, criar a consciência de que as pessoas podem não apresentar deficiência física aparente, mas que devem ser compreendidas como pessoas com deficiência”. “A carteirinha e o cordão quebra-cabeça, juntos, serão auxiliares na identificação das pessoas autistas, vindo a facilitar e agilizar os atendimentos, especialmente, em serviços de saúde, escolas e transporte coletivo”, acrescenta.

O projeto lembra que, de acordo com a lei federal 13.977/2020, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista deve ser expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento acompanhado de relatório médico.

O documento precisa conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento, números da carteira de identidade civil e da inscrição no CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; fotografia no formato 3 x 4 centímetros e assinatura ou impressão digital do identificado; nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; e a identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor.

A aquisição do “cordão quebra-cabeça”, no padrão internacional para a identificação da pessoa com o TEA, seria de responsabilidade dos pais ou responsáveis. Ainda segundo a proposta de lei, os estabelecimentos públicos e privados seriam responsáveis a orientar seus funcionários sobre o uso dos instrumentos auxiliares.

“Há muitas cidades que já instituíram a utilização da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, inclusive por força da lei federal 13.977, de 8 de janeiro de 2020”, indica a justificativa. “Todavia, a carteirinha, muitas vezes, não fica visível aos olhos dos servidores públicos, funcionários do setor privado e prestadores de serviços”, completa a proposta de lei. Ou seja, a ideia é que a carteira de identificação possa ser acoplada ao cordão.

A justificativa também reforça que a Lei Berenice Piana (12.764/2012), que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, equipara o autista à pessoa com deficiência (PcD), “para todos os efeitos legais”. Em dezembro deste ano, a legislação federal completará 10 anos em vigor.

A proposta de lei em trâmite na Câmara de Curitiba é de iniciativa do vereador Marcos Vieira (PDT). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

O que é o TEA?
Simbolizado pela fita estampada com peças de um quebra-cabeça, o Transtorno do Espectro do Autismo reúne desordens do desenvolvimento neurológico presentes desde o nascimento ou o começo da infância. As pessoas dentro do espectro podem apresentar, em intensidades diferentes, déficit na comunicação social ou interação social (como nas linguagens verbal ou não verbal e na reciprocidade socioemocional) e padrões restritos e repetitivos de comportamento, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

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As causas não são totalmente conhecidas. Pesquisas científicas indicam que metade do risco de desenvolver o TEA estaria relacionado a causas genéticas e o restante, a fatores ambientais com impacto no feto. Apesar de ser uma condição permanente, ainda sem cura, o diagnóstico precoce do autismo é importante para que a pessoa no espectro receba o tratamento adequado, a partir de abordagens multidisciplinares.

No Brasil, não há estudos que apontem o número de pessoas com o TEA. No entanto, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, os casos vêm aumentando, principalmente, pelo aumento de diagnósticos adequados. Nos Estados Unidos, conforme levantamento do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), divulgado em dezembro de 2021, a prevalência é de 1 em cada 44 crianças de 8 anos de idade, com um percentual maior de diagnósticos entre os meninos.

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 15 de julho, o projeto de lei será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após o recesso parlamentar de julho.

Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. 

Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei. 

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo. 

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).