Projeto inclui pessoa com deficiência em programa da Defesa Civil

por Assessoria Comunicação publicado 12/09/2019 13h40, última modificação 10/11/2021 08h23


Dr. Wolmir Aguiar (PSC) apresentou projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para garantir a inclusão das pessoas com deficiência no Programa Defesa Civil na Educação – Conhecer Para Prevenir, que prepara a comunidade escolar de Curitiba para o enfrentamento de situações de emergência.

O programa inclui no “currículo e calendário escolar aulas e capacitações em temas afetos ao referido programa, com o objetivo de promover a mudança cultural por meio da educação, reduzir e minimizar o número de incidentes e riscos de desastres, bem como de vítimas e danos nestas situações de crise”. A Defesa Civil elaborou um caderno com orientações em caso de sinistros e ocorrências (confira aqui).

A proposta (005.00176.2019) altera a redação do inciso IV, do art. 3º, da lei municipal nº 14.579, que instituiu o programa nas instituições de ensino de Curitiba, acrescentando a frase “observando a inclusão da pessoa com deficiência” no texto “Promover a mudança cultural, para que toda a população tenha conhecimento das orientações preventivas a Proteção e Defesa Civil”.

Segundo Aguiar, “a presente iniciativa legislativa propõe considerar a pessoa com deficiência nos objetivos e ações do referido programa, lembrando que o Estado do Paraná é pioneiro na inclusão através de material didático e de conscientização traduzido em libras. Inclusive, voluntários trabalharam como consultores para a audiodescrição dos vídeos produzidos pelos órgãos estaduais”.

A justificativa do vereador aponta que o projeto de lei está em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e com o inc. II, do art. 23 da Constituição Federal: “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: […] II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.

O texto ainda destaca que, segundo o art. 52 da Lei Orgânica do Município, “a iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, mediante iniciativa popular, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica”.

Tramitação
Protocolado no dia 19 de agosto, o projeto receberá instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC e aguardará parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de tramitar por outras comissões permanentes. Podem ser solicitados, nos colegiados permanentes, estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.