Projeto inclui novos serviços na lei de incentivo a empresas de software

por Assessoria Comunicação publicado 17/05/2017 09h25, última modificação 18/10/2021 08h56

A lei complementar 22/1998 que dispõe sobre incentivos fiscais para empresas que desenvolvem programas de software pode ser modificada. Os vereadores Helio Wirbiski (PPS), Felipe Braga Côrtes e Bruno Pessuti, ambos do PSD, querem acrescentar novos serviços à lista de atividades que recebem o incentivo e apresentaram um projeto de lei complementar (002.00019.2017) na Câmara de Curitiba.

“A presente proposição tem como objetivo ajustar os benefícios da referida lei, fazendo uma adequação para acompanhar a evolução tecnológica, com os novos equipamentos que propiciam novas aplicações de modelos comerciais e a própria integração da maturação de cadeia de valor. Essa demanda vem suprir e satisfazer as necessidades para soluções mais complexas dos usuários dessa tecnologia”, justificam os parlamentares no projeto.

O parágrafo 3º do artigo 3° da lei beneficia exclusivamente a produção de software e a realização de serviços de comunicação de dados que atuem como suporte a essa produção, dentro dos limites do Setor Especial do Parque de Software da Cidade Industrial de Curitiba, não alcançando outros bens e serviços que eventualmente ali sejam produzidos.

A nova redação é mais abrangente. Além da produção de software e suporte, contempla ainda serviços como configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados; análise e desenvolvimento de sistemas; processamento de dados; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; manutenção e atualização de páginas eletrônicas; treinamento em informática; reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos; provedores de voz sobre protocolo de internet (Voip), dentre outros serviços.

“As empresas beneficiadas, em contrapartida estarão participando, de forma gratuita, com as instituições de ensino público na área de informática, proporcionando aos alunos aprendizado, aperfeiçoamento profissional, preparando-os para o mercado de trabalho, e também o desenvolvimento integral com a valorização pessoal e profissional, tornando-os cidadãos conscientes e agregando valores sociais”, argumentam os propositores.

Benefícios
Os incentivos fiscais concedidos às empresas instaladas no Setor Especial do Parque de Software da Cidade Industrial de Curitiba pelo artigo anterior são: alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços) de 2% (enquanto das demais é de 5%); isenção do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), por ato inter vivos , quando da aquisição de terreno localizado no Setor Especial do Parque de Software destinado à implantação da empresa ou ampliação de sua área física; isenção, pelo prazo de 10 anos, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxas pelo exercício do poder de polícia e contribuição de melhoria.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária do dia 10 de abril, o projeto de lei começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois tramita pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.