Projeto inclui exames e redes sociais na venda de animais de estimação

por Assessoria Comunicação publicado 27/02/2020 17h25, última modificação 19/11/2021 07h05

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) atualiza a legislação que disciplina o comércio de cães, gatos e outros animais de estimação (005.00008.2020), de autoria de Fabiane Rosa (DC). A proposta atualiza dois artigos da lei municipal 13.914/2011, incluindo a realização de novos exames e adaptando algumas das regras para as redes sociais.

A primeira alteração é no artigo 9, que determina quais documentos devem ser disponibilizados pelo estabelecimento comercial ao interessado. A vereadora quer incluir a exigência de exame de brucelose, doença bacteriana localizada nos órgãos genitais, com emissão inferior a 30 dias da data da venda e exame genético que comprove a raça do animal.

Fabiane Rosa justifica no projeto que, nas últimas apreensões de animais que ocorreram em Curitiba, “muitos animais vieram contaminados com brucelose, uma doença silenciosa, transmissível aos humanos, que pode trazer consequências irreversíveis. Logo, em cada aquisição o risco de brucelose deve ser descartado como política de saúde pública”.

Ela ainda justifica a exigência de exame genético em respeito ao direito do consumidor. “Os animais vendidos devem ser sempre acompanhados de prova genética de padrão de raça, que justifique o investimento do consumidor, provando que o genótipo corresponde ao fenótipo”, diz o texto.

O projeto de lei em tramitação altera o artigo 13, que trata dos anúncios de venda de cães, gatos e outros animais, adicionando as redes sociais, além dos meios de comunicação já estabelecidos na lei, como jornais e revistas de circulação local, estadual ou nacional. Fabiane Rosa explica que este trecho serve para “adequação à realidade social, com a inclusão das vendas online e através de redes sociais”.

Caso aprovada, a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

Tramitação
Protocolado no dia 3 de fevereiro, o projeto primeiramente receberá uma instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), para então passar pelas comissões temáticas, nas quais poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC.
Revisão e supervisão do estágio: Filipi Oliveira.