Projeto inclui crimes contra idosos na Lei da Ficha Limpa Municipal
Será vedada a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas por crimes tipificados no Estatuto do Idoso, Código Penal e Lei da Tortura. (Foto: Canva)
A Procuradoria Jurídica (Projuris) deve liberar nos próximos dias a instrução técnica que vai orientar a tramitação de uma proposta que altera a lei complementar 86/2012, que exige “ficha limpa” dos servidores contratados para cargos em comissão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e na Prefeitura de Curitiba. Protocolada em setembro, o texto inclui a condenação por crimes contra idosos entre os impedimentos para a nomeação.
O projeto de lei complementar (002.00015.2021) inclui o artigo 1º-B na lei vigente – também conhecida como Lei da Ficha Limpa Municipal – estabelecendo que será vedada a nomeação para pessoas que tiverem sido condenadas por crimes contra idosos tipificados no Estatuto do Idoso (lei federal 10.741/2003); no Código Penal (decreto-lei 2.848/1940) e na Lei da Tortura (lei federal 9.455/1997), quando a vítima tiver 60 anos ou mais.
Conforme a redação, a restrição será válida para condenações transitadas em julgado ou proferidas por órgão colegiado, desde a decisão até o transcurso de 8 anos do cumprimento da pena. Se a iniciativa for aprovada pelo plenário do Legislativo e sancionada, as mudanças na norma em vigor passam a valer quando publicadas no Diário Oficial do Município.
Autora do projeto de lei complementar, Flávia Francischini (PSL) argumenta que os idosos têm direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e que lhes devem ser assegurados, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Por isso, a mudança na Lei da Ficha Limpa Municipal, no entendimento da vereadora, “visa proteger os idosos paranaenses e evitar o cometimento de abusos contra esta parcela da população”.
O que já diz a lei
Além do Legislativo e dos cargos em comissão nas administrações direta e indireta da Prefeitura de Curitiba, as exigências da lei complementar 86/2012 contemplam a nomeação dos secretários municipais e do procurador-geral do Município. Os servidores precisam assinar, e renovar anualmente, a Declaração de Inexistência de Impedimento.
Em consonância com a legislação federal, a normativa já dispõe sobre as seguintes condenações: abuso do poder político ou econômico; crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais; de abuso de autoridade (se houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública); de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes, de racismo, de racismo, de tortura e hediondos; de exploração do trabalho escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Também são enquadrados, por 8 anos: pessoas declarados indignas do oficialato, ou com ele incompatíveis; que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa; os detentores de cargo na administração pública que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político; os condenados por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas, que impliquem cassação do registro ou do diploma; os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; os excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional; e os demitidos do serviço público após processo administrativo ou judicial.
Alterações na Lei da Ficha Limpa Municipal, aprovadas pela Câmara Municipal de Curitiba em 2019 (lei complementar 114/2019), incluíram na norma proibição à contratação de pessoas condenadas por crimes tipificados na Lei Maria da Penha (lei federal 11.340/2006), dentre eles o feminicídio, e por maus-tratos a animais. As decisões também valem pelo período de 8 anos e devem ter transitado em julgado ou sido proferidas por órgão colegiado. A fiscalização da obediência aos requisitos de nomeação estabelecidos na legislação cabem às secretarias do Governo Municipal e de Recursos Humanos e à Procuradoria-Geral do Município, no que concerne à nomeação para cargos em comissão do Executivo; e à CMC, quando se trata da nomeação dos cargos do próprio Legislativo.
Tramitação
Protocolado em 18 de setembro, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) para, na sequência, ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for acatado pela CCJ, passa para a análise de outros colegiados permanentes, indicados pela própria comissão de acordo com o tema da matéria. Após essa etapa, a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.
Maus-tratos a crianças e adolescentes
Outro projeto que também pretende alterar a lei complementar 86/2012 tramita na CMC desde abril deste ano. De iniciativa de Alexandre Leprevost (Solidariedade), a matéria inclui mais um critério a ser exigido para que um futuro servidor público municipal seja considerado “ficha limpa”: inclui a condenação por maus-tratos à criança e ao adolescente entre os impedimentos para a nomeação (002.00010.2021). O texto encerrou sua tramitação pelas comissões permanentes no dia 19 de outubro e aguarda inclusão na ordem do dia para dois turnos de votação.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba