Projeto inclui condutas de omissão na lei de maus-tratos aos animais

por Assessoria Comunicação publicado 06/03/2019 14h25, última modificação 04/11/2021 08h43

Quem deixar de prestar atendimento veterinário a animais doentes e de socorrer animais vítimas de atropelamento poderá ser punido. O projeto de lei (005.00025.2019) foi protocolado por Fabiane Rosa (DC), está tramitando na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e vai alterar a lei 13.908/2011, que estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos a animais.

Entre as condutas passíveis de punição estão manter animais sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas, privá-los de necessidades básicas como alimento e água, agredi-los, entre outras. A proposta da vereadora pretende, na prática, incluir dois novos incisos no artigo 2º da lei, cujo texto teria ainda: “deixar de prestar atendimento veterinário ao animal doente” e “deixar, o condutor, de prestar o atendimento necessário para preservar a vida do animal vítima de atropelamento, independentemente de dolo ou culpa”.

O projeto determina 90 dias de prazo para que a lei entre em vigor da lei após a sua aprovação. Fabiane Rosa justificativa que pretende “garantir atendimento médico veterinário ao animal doente sob os cuidados do tutor responsável, bem como para impedir a omissão de socorro ao animal atropelado, que, se não atendido, passa a ter sequelas, ou pior, sofre uma morte dolorosa e lenta em razão dos ferimentos provocados pelo acidente”.

O texto ainda aponta que “ao assumir a responsabilidade por um cão, um tutor deve conhecer as necessidades de manutenção de sua saúde, seja através da hidratação e alimentação adequadas, seja por meio dos cuidados veterinários eventualmente necessários, em especial, com os cães idosos”. A justificativa do projeto de lei finaliza dizendo que “no caso dos cães atropelados, suas chances de sobrevivência são reduzidas, sendo imperiosa a prestação do atendimento emergencial pelo responsável pelo abaulamento”.

Tramitação
O projeto de lei está na Procuradoria Jurídica da Câmara para emissão de instrução sobre o tema. Após isso, é enviada para as comissões temáticas da Casa. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.