Projeto inclui agressão verbal a servidor como acidente de trabalho

por Assessoria Comunicação publicado 11/07/2019 14h35, última modificação 09/11/2021 08h10

Projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) determina que a agressão verbal ao servidor, tanto no exercício de sua função ou cargo quanto em decorrência deles, também seja enquadrada como acidente de trabalho. Autora da proposição (005.00120.2019), a vereadora Noemia Rocha (MDB) ressalta que a lei municipal 3.963/1971, que dispõe sobre as licenças para tratamento de saúde ao funcionalismo, é genérica. Já o decreto 176/1982, que regulamenta o artigo 12 da norma, trata apenas da violência física.

Noemia defende que “várias são as agressões verbais sofridas diariamente pelos servidores, nas centenas de repartições e órgãos públicos da capital”. Para a vereadora, garantir expressamente que a agressão verbal também seja considerada um acidente de trabalho – e, consequentemente, que o servidor tenha direito à licença para tratamento de saúde e demais garantias legais – preenche um “vácuo normativo”. A medida, acrescenta ela, seria moderna e traria qualidade ao ambiente de trabalho.

A autora lembra que os servidores municipais possuem deveres relativos à urbanidade e ao respeito, dentre outros. Por outro lado, Noemia reforça que muitos deles são “vítimas, em grandes proporções, das mais variadas formas de agressões, acusações e condutas desrespeitosas, por vezes mesmo violentas, e que repercutem não só na qualidade e eficiência do serviço, como na saúde e no bem-estar, com efeitos imediatos em sua estrutura psíquica e emocional”.

Na prática, o projeto pretende alterar a redação do parágrafo 3º do artigo 12 da lei 3.963/1971, que já considera a agressão sofrida pelo funcionário público municipal como acidente de trabalho, mas não especifica a modalidade dessa violência. Já Noemia deseja que a redação aponte, expressamente, as hipóteses de agressão física ou verbal. Segundo a norma vigente, “o funcionário acidentado ou que venha contrair doença profissional, em razão de seu cargo ou função, terá assegurado o tratamento por conta do Município”.

Tramitação
Protocolado no dia 5 de junho, o projeto aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica da CMC, para então passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.