Projeto incentiva produção de orgânicos e restringe agrotóxicos em Curitiba
Curitiba poderá ter um programa de redução do uso de agrotóxicos e de incentivo à produção e comércio de alimentos orgânicos e agroecológicos. A chamada “Ação Municipal Curitiba Livre de Agrotóxicos” está proposta em um projeto de lei protocolado na Câmara de Vereadores (005.00232.2019). A iniciativa, que está sob a análise da Procuradoria Jurídica (Projuris), é de Maria Leticia Fagundes (PV).
A Ação Curitiba Livre de Agrotóxicos visa o uso de defensivos agrícolas de origem biológica e natural; o desenvolvimento da produção orgânica de alimentos e de base agroecológica; o incentivo à prevenção e recuperação dos recursos hídricos e solos, entre outros. Para alcançá-los, o projeto veda o uso e armazenamento de quaisquer agrotóxicos, sob qualquer tipo de mecanismo ou técnica de aplicação, considerando o grau de risco toxicológico dos produtos utilizados. A exceção são os defensivos agrícolas com uso regulamentado para agricultura orgânica, considerados de baixo impacto ambiental e baixa toxicidade, devidamente registrados na Anvisa e no Ibama.
Também fica proibida a chamada “capina química” – o uso de agrotóxicos herbicidas para limpeza de terrenos e vias públicas – conforme a resolução 373/2019, da Secretaria de Estado da Saúde. As denúncias sobre o descumprimento da lei poderão ser feitas pelo site da Prefeitura de Curitiba, protocolo físico ou via Central de Atendimento 156.
A infração à norma será considerada administrativa ambiental, passível de advertência por escrito e multa – dobrada em caso de reincidência. O valor da sanção será fixado pela prefeitura e a arrecadação será destinada aos fundos municipais de Abastecimento Alimentar de Curitiba (40%) e da Saúde (30%) e ao orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (30%). É a pasta do Meio Ambiente que será responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades.
Alta toxicidade
“O uso indiscriminado de agrotóxicos gera grande preocupação em profissionais da saúde e do meio ambiente devido a alta toxicidade. Uma das formas de contaminação que mais tem chamado atenção, em decorrência do amplo alcance, é a poluição das águas. Curitiba é uma cidade que não tem área rural, portanto diversos aspectos do uso de agrotóxicos não nos atingem, como a pulverização aérea, por exemplo. Mesmo assim, ainda enfrentamos a alta poluição das águas por conta do grande uso de agrotóxicos no estado do Paraná que tem muitas áreas de cultivo agrícola”, explica a vereadora, ao apresentar o projeto de lei.
Na justificativa, Maria Leticia comenta sobre os dados levantados no Sistema de Informações de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua) – que reúne informações dos testes feitos pelas empresas de abastecimento, que são obrigadas por lei a testar a presença de 27 pesticidas na água. Entre os agrotóxicos encontrados em mais de 80% dos testes, 5 são classificados como “prováveis cancerígenos” pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos; 21 dos 27 pesticidas estão proibidos na União Europeia porque oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente.
“Apesar dos sérios danos que os agrotóxicos comprovadamente já acarretam, apenas sua proibição não resolve a questão. É preciso incentivar outros tipos de cultivo para que a produção de alimentos seja cada vez menos dependente desses produtos. Nesse sentido, a produção orgânica vem se consolidando como uma alternativa viável, mas precisa de mais apoio para que se torne mais acessível”, finaliza a parlamentar.
Tramitação
O projeto de lei da vereadora começou a tramitar na Câmara de Curitiba no dia 3 de dezembro, após sua leitura no pequeno expediente da sessão plenária. Atualmente, está na Procuradoria Jurídica da Casa, para instrução técnica. Depois, segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, a matéria segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba