Projeto incentiva exames preventivos de câncer nos servidores de Curitiba
Exame preventivo de câncer de mama será incentivado entre servidoras públicas. (Foto: Luiz Costa/SMCS)
“Quem cuida também precisa ser cuidado”. Com essa justificativa, a vereadora Sargento Tânia Guerreiro (União) protocolou, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei para dar um dia de licença por ano aos servidores públicos que comprovarem a realização de exames preventivos de câncer (005.00061.2023). A proposta ainda será avaliada pelas comissões temáticas da CMC antes de estar apta para votação em plenário.
O dispositivo do projeto de lei autoriza que funcionárias mulheres com mais de 30 anos de idade e homens acima dos 40, desde que apresentado atestado ou laudo médico, façam jus a um dia de licença por ano. O documento médico será aceito para exame preventivo de câncer ginecológico, de mama e de próstata. “Motivar o servidor público a fazer esses exames é fundamental”, defende Guerreiro.
Na justificativa, a vereadora aponta que o câncer de mama é o mais incidente nas mulheres no Brasil, com cerca de 60 casos a cada 100 mil habitantes. “Somente no Paraná, em 2022, foram cerca de 3,4 mil novos diagnósticos”, alertou Sargento Tânia Guerreiro. Sobre os servidores homens, destacou que o câncer de próstata é o segundo que mais mata, com risco de 66 casos para cada 100 mil habitantes.
Trâmite na CMC
Protocolado no dia 22 de março, o projeto ainda será analisado pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba