Projeto incentiva empresários a cuidarem de campos esportivos por publicidade

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 15/09/2021 17h23, última modificação 15/09/2021 17h23
Proposta pelo vereador João da 5 Irmãos, iniciativa propõe um modelo simplificado de parceria público-privada para manutenção das quadras de esportes
Projeto incentiva empresários a cuidarem de  campos esportivos por publicidade

Com apoio da iniciativa privada, a manutenção dos campos seria realizada e o município ainda economizaria verba. (Foto: Arquivo/CMC)

Quem assumir o compromisso de consertar o alambrado, substituir traves danificadas e repor a areia dos campos públicos de futebol, por exemplo, ganharia o direito de explorar publicidade no local. É o que propõe o vereador João da 5 Irmãos (PSL), em projeto de lei (005.00196.2021) que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), com o nome de “Adote um Campo de Futebol”.

 De acordo com o autor, o projeto é inspirado em proposições similares existentes em outros municípios brasileiros. “[O programa] tem como principal finalidade a manutenção dos campos de futebol espalhados por Curitiba, permitindo que particulares possam colaborar nesta preservação, aliviando os cofres públicos, possibilitando a destinação dos recursos financeiros para outros serviços”, defende João da 5 Irmãos.

 Com a implantação do programa, ficariam estabelecidas condições para a cooperação entre pessoas físicas ou jurídicas e a administração municipal, definidas pelos órgãos e entidades responsáveis pelos espaços. O texto também frisa que a participação do terceiro setor não deve criar nenhum tipo de ônus ao governo municipal, nem qualquer outro direito não previsto nos artigos do projeto de lei.

Tramitação
Protocolado em julho deste ano, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, segue para análise de outros colegiado permanentes indicados pela CCJ de acordo com o tema. Após essa etapa, o projeto estará apto para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.

 *Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC

Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.
Revisão: José Lázaro Jr.