Projeto garante repasse para apoio ao deficiente

por Assessoria Comunicação publicado 25/10/2012 17h00, última modificação 03/09/2021 10h14
Recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nesta semana, mensagem do prefeito que altera dois artigos da Lei 7982/92, que criou o Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente (FAD). De acordo com a justificativa, a mudança é necessária porque, depois que foi criada a Secretaria Municipal de Trânsito, órgão responsável pelo trânsito em Curitiba, a responsabilidade de aplicar multas e administrar as receitas deixou de ser da Urbanização de Curitiba S/A (Urbs).
O órgão gestor do FAD passará a ser a Fundação de Ação Social (FAS), com apoio do órgão municipal responsável pelas políticas públicas para a pessoa com deficiência e a participação de entidades e afins legalmente constituídas, cabendo a ela a definição e prioridades de aplicação dos recursos; estabelecimentos de critérios de análise de projetos e sistemas de controle e avaliação dos resultados das aplicações realizadas a contra do FAD, assim como a elaboração do orçamento anual de custeio e de investimentos de base nas projeções de arrecadação de recursos do FAD.
“O repasse de tais recursos é imprescindível para que o Fundo realize projetos de apoio às pessoas com deficiência, elaborados pelo poder público ou por entidades privadas, em diversas áreas, especialmente na educação, saúde, cultura, esporte, lazer e transporte”, justifica o prefeito Luciano Ducci.