Projeto garante direito de acompanhante em hospitais
A prerrogativa instituída pelo Estatuto do Idoso, de direito a acompanhante em tempo integral nos casos de internação hospitalar, ou de observação em ambulatórios, vai receber reforço com lei municipal. A proposta é do presidente da Câmara Municipal de Curitiba, João Luiz Cordeiro (PSDB). Substitutivo ao projeto de lei de sua autoria foi aprovado por unanimidade em primeiro turno, na sessão desta segunda-feira (15). O direito da pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ao acompanhante em tempo integral, com condições adequadas à sua permanência, consta do Estatuto do Idoso, norma federal em vigor desde 1° de janeiro de 2004. O dispositivo municipal reforça e valoriza garantias concedidas a pessoas da terceira idade.
A proposição visa alertar o idoso sobre esse direito, por meio de informativos padronizados, disponibilizados nas casas de saúde. O direito está previsto pelo estatuto, “contudo é desconhecido por grande parte de pacientes”, explica, em sua justificativa, o parlamentar. “Na rotina dos estabelecimentos de saúde, a informação deixa de ser repassada ao interessado, que, por sua vez, não usufrui deste apoio psicológico importante e, muitas vezes, fisicamente necessário”, acrescenta.
O projeto prevê a colocação de cartaz ou placa com os dizeres: ao idoso que está internado ou em observação neste hospital é assegurado o direito a acompanhante, com dimensões mínimas de 45 centímetros X 35 centímetros. O estabelecimento que não se adequar à lei será advertido, sendo imposta multa nos valores de R$ 500 e R$ 1,5 mil. O texto do substitutivo prevê também que, contra a instituição que for imposta a penalidade, será assegurada ampla defesa e o contraditório, podendo ser aplicada a multa somente após a comprovação da não afixação do cartaz ou placa informativa de que trata o projeto, a ser apurada em processo administrativo.
A proposição visa alertar o idoso sobre esse direito, por meio de informativos padronizados, disponibilizados nas casas de saúde. O direito está previsto pelo estatuto, “contudo é desconhecido por grande parte de pacientes”, explica, em sua justificativa, o parlamentar. “Na rotina dos estabelecimentos de saúde, a informação deixa de ser repassada ao interessado, que, por sua vez, não usufrui deste apoio psicológico importante e, muitas vezes, fisicamente necessário”, acrescenta.
O projeto prevê a colocação de cartaz ou placa com os dizeres: ao idoso que está internado ou em observação neste hospital é assegurado o direito a acompanhante, com dimensões mínimas de 45 centímetros X 35 centímetros. O estabelecimento que não se adequar à lei será advertido, sendo imposta multa nos valores de R$ 500 e R$ 1,5 mil. O texto do substitutivo prevê também que, contra a instituição que for imposta a penalidade, será assegurada ampla defesa e o contraditório, podendo ser aplicada a multa somente após a comprovação da não afixação do cartaz ou placa informativa de que trata o projeto, a ser apurada em processo administrativo.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba