Projeto garante cirurgia intrauterina para mielomeningocele
A cirurgia intrauterina para mielomeningocele é indicada até a 26° semana gestacional. (Foto: Pexels/Daniel Reche)
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto com o objetivo alterar o Código de Saúde da capital paranaense, a lei 9.000/1996. A ideia, apresentada pelo vereador Osias Moraes (Republicanos), é que a legislação contemple “a garantia de realização de procedimento cirúrgico intrauterino aberto, ou outro método eficaz, para tratamento da mielomeningocele” (005.00096.2023).
A recomendação da cirurgia intrauterina ou de outro médico sempre ficaria a cargo do médico responsável. A proposta, na prática, pretende acrescentar um inciso ao artigo 78 da lei municipal, dispositivo onde são elencadas as ações de saúde da criança e do adolescente.
Osias Moraes aponta que a mielomeningocele “é a anomalia congênita mais comum do sistema nervoso central e acomete um em cada mil nascidos vivos”, no Brasil. Também chamada de espinha bífida aberta, ela é uma má-formação congênita da coluna vertebral, em que as meninges, a medula e as raízes nervosas estão expostas.
Apesar de não ter cura, o diagnóstico precoce (durante o pré-natal ou logo após o nascimento) e o tratamento adequado possibilitam aos pacientes uma boa qualidade de vida. O tratamento da mielomeningocele é inicialmente cirúrgico. Estudos indicam que as crianças operadas ainda no útero, entre a 19ª e a 26ª semana gestacional, têm menos sequelas motoras e hidrocefalias menos severas, reduzindo em 50% a necessidade de colocação de válvulas para a drenagem do líquido espinhal.
Outros critérios médicos, além da idade gestacional, é que as aberturas na coluna estejam localizadas entre a primeira vértebra torácica e a primeira vértebra sacral e a ausência de outras má-formações fetais ou síndromes graves. “Dessa forma, a realização adequada da cirurgia intrauterina aberta pode trazer uma melhoria significativa na qualidade de vida das crianças afetadas pela Mielomeningocele”, reforça o autor.
Em Curitiba, a lei municipal 15.284/2018 instituiu o Dia Municipal da Mielomeningocele no calendário oficial de eventos. A data é comemorada anualmente, em 25 de outubro. Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a alteração no Código de Saúde começa a valer 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 8 de maio, o projeto inicialmente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba