Projeto garante atendimento domiciliar a idosos e PcDs

por Fernanda Foggiato | Revisão: Brunno Abati* — publicado 04/04/2023 07h00, última modificação 03/04/2023 07h56
A iniciativa apresentada na CMC também prevê o atendimento via telemedicina.
Projeto garante atendimento domiciliar a idosos e PcDs

A proposta fixa o atendimento domiciliar no Código de Saúde de Curitiba. (Foto: Hully Paiva/SMCS)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia projeto com o objetivo de alterar o Código de Saúde da capital paranaense, a lei 9.000/1996. De iniciativa do vereador Marcelo Fachinello (PSC), a proposição quer garantir e regulamentar o atendimento domiciliar à pessoa idosa e à pessoa com deficiência. O serviço hoje é ofertado pela Prefeitura de Curitiba, por meio do programa Saúde em Casa, mas sem a previsão legal.

“Isso se justifica na medida em que muitos idosos e pessoas com deficiência apresentam mobilidade reduzida, o que dificulta ou impossibilita seu pleno acesso aos estabelecimentos públicos de saúde, vinculados ao SUS”, diz o autor da proposta de lei (005.00051.2023).

O texto ainda quer incluir na lei a possibilidade do atendimento ser realizado remotamente, por meio da telemedicina. A justificativa do autor, nesse caso, são os “recentes avanços tecnológicos e a regulamentação legislativa da telessaúde em âmbito federal”, por meio da lei 14.510/2022). A proposta, no entanto, esclarece que o paciente tem direito a optar pelo atendimento presencial, nos termos da lei federal 8.080/1990, artigos 26-A a 26-H.

O projeto, na prática, insere a previsão do atendimento domiciliar e da telessaúde nas seções do Código de Saúde do Município que tratam da pessoa idosa e da PcD – respectivamente, os artigos 91 e 92. “Dessa maneira, ao prever a possibilidade de atendimento domiciliar a essas pessoas, o projeto de lei cumpre o mandado constitucional de acesso universal e igualitário à saúde no Brasil, mediante atendimento integral”, reforça Fachinello na justificativa da proposição.

Se a iniciativa for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, as alterações no Código de Saúde começam a valer 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM).

Trâmite na CMC
Protocolado no dia 10 de março, o projeto inicialmente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.


*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba