Projeto garante assistência religiosa em hospitais a qualquer hora
Ministros e autoridades religiosas poderão ter acesso, a qualquer hora, aos leitos hospitalares e outros estabelecimentos de saúde de Curitiba, públicos ou privados, desde que solicitado pelo paciente. É o que propõe um projeto apresentado pela vereadora Noemia Rocha (PMDB), na Câmara Municipal. A matéria modifica a lei 10.816/2003, que já prevê o acesso, mas limita-o ao horário de visitação estabelecido pela instituição hospitalar (005.00131.2017).
Noemia argumenta que nem deveria haver uma legislação municipal garantindo este acesso, já que a Constituição Federal assegura a assistência religiosa, no artigo 5º, incisos VII. “Em muitas situações a assistência religiosa se mostra mais urgente quando do agravamento do estado de saúde do internado, ou ainda, na iminência da morte, de modo que a restrição "ao horário de visita" causaria (como mostram casos práticos) a ausência da "assistência religiosa", em clara colisão com a norma constitucional aqui citada.”
Quando não for possível o próprio paciente solicitar o auxílio religioso, o pedido pode ser feito por qualquer membro da família. A matéria revoga o parágrafo único do artigo 3° da Lei 10.816/2003, que diz: “as direções dos estabelecimentos a que se refere o "caput" deste artigo poderão criar regulamentos internos definindo os horários em que as visitas podem se dar, bem como eventuais limitações necessárias aos bons cuidados dos internos”.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente, da sessão plenária de 20 de fevereiro, o projeto começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Noemia argumenta que nem deveria haver uma legislação municipal garantindo este acesso, já que a Constituição Federal assegura a assistência religiosa, no artigo 5º, incisos VII. “Em muitas situações a assistência religiosa se mostra mais urgente quando do agravamento do estado de saúde do internado, ou ainda, na iminência da morte, de modo que a restrição "ao horário de visita" causaria (como mostram casos práticos) a ausência da "assistência religiosa", em clara colisão com a norma constitucional aqui citada.”
Quando não for possível o próprio paciente solicitar o auxílio religioso, o pedido pode ser feito por qualquer membro da família. A matéria revoga o parágrafo único do artigo 3° da Lei 10.816/2003, que diz: “as direções dos estabelecimentos a que se refere o "caput" deste artigo poderão criar regulamentos internos definindo os horários em que as visitas podem se dar, bem como eventuais limitações necessárias aos bons cuidados dos internos”.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente, da sessão plenária de 20 de fevereiro, o projeto começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba