Projeto flexibiliza apresentação do laudo para diabetes tipo 1 em Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 10/11/2023 15h50, última modificação 10/11/2023 15h59
Como a diabetes tipo 1 não tem cura, projeto de lei quer o fim do prazo de validade do laudo médico.
Projeto flexibiliza apresentação do laudo para diabetes tipo 1 em Curitiba

Pacientes com diabetes tipo 1 devem monitorar o nível de glicose no sangue. (Foto: Divulgação/Pexels)

Os pacientes com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) podem ser dispensados da apresentação de laudo médico atualizado para comprovar o diagnóstico, na capital paranaense. Autor do projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o vereador Alexandre Leprevost (Solidariedade) justifica que, como a doença autoimune não tem cura, a renovação do laudo não é necessária.

“É comum que se exija de pessoas portadores de diabetes tipo 1 a apresentação de laudo recente, pois a comprovação da condição de saúde é tratada como requisito para o acesso de direitos e garantias”, explica Leprevost. O laudo, acrescenta ele, é o “documento médico válido para todos os serviços públicos ou privados, sobretudo nas áreas da saúde, educação e assistência social”.

O autor dá como exemplo o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e aos materiais necessários à aplicação e à monitoração da glicemia capilar (teste rápido que verifica o nível de açúcar no sangue), direito garantido pela lei federal 11.347/2006. “Na prática, o projeto evita a repetição do procedimento”, completa Leprevost. Ele chama a atenção às dificuldades enfrentadas pelos pacientes com menor poder aquisitivo para atualizar o laudo médico e “atestar uma doença que se demonstra permanente”.

Conforme o projeto na Câmara de Curitiba, o laudo poderá ser emitido por profissional da rede pública ou privada de saúde. O texto acrescenta que o documento poderia seria apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhado de seu original (005.00172.2023). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Como é a tramitação de um projeto de lei?

Protocolado no dia 11 de setembro, o projeto já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. A próxima etapa será a avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido para finalizar o trâmite.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.