Projeto favorece comparação de preços ao consumidor
O vereador Sérgio Ribeiro (PV) apresentou, na Câmara de Curitiba, projeto de lei que dispõe sobre os preços de produtos pré-medidos pela indústria.
De acordo com a proposta, os preços serão apresentados para o consumidor, pelos estabelecimentos que os comercializem, em duas formas: preço unitário da embalagem pré-medida oferecida ao consumo e preço por unidade de massa, volume, comprimento ou número de unidades contidas na embalagem, conforme o que for adotado para a comercialização.
Segundo o parlamentar, o objetivo é favorecer a comparação de preços, pois, atualmente, os produtos pré-medidos são fracionados em quantidades que dificultam a comparação de diferentes marcas ou entre embalagens de diferentes quantidades.
O documento prevê, ainda, que os preços deverão ser exibidos por meio de etiquetas, com o devido destaque, fixadas no mesmo local de exposição da mercadoria. Os estabelecimentos de comércio varejista que dispuserem de equipamentos leitores de códigos de barras para identificação do preço de mercadorias, prestarão, por meio desses equipamentos, a informação, por unidade de medida adotada, sem prejuízo da indicação na prateleira de exposição.
A nova modalidade de apresentação dos preços deverá ser destacada nas prateleiras ou nas gôndolas dos supermercados e outros pontos comerciais. Dessa forma, os preços deverão ser expostos por unidade de comercialização, para que o consumidor tenha condições de optar entre diferentes produtos, sem fazer cálculos.
"Acredito que dificultaremos as famosas ‘maquiagens’ promovidas pelas indústrias, que, para manter fidelidade à sua marca, alteram o conteúdo das embalagens, conservando o preço final", justifica o vereador.
Descumprimento
Os estabelecimentos que descumprirem o disposto sofrerão advertência, por escrito, da autoridade competente. Em caso de reincidência, estarão sujeitos à multa e até cassação do alvará de licença.
De acordo com a proposta, os preços serão apresentados para o consumidor, pelos estabelecimentos que os comercializem, em duas formas: preço unitário da embalagem pré-medida oferecida ao consumo e preço por unidade de massa, volume, comprimento ou número de unidades contidas na embalagem, conforme o que for adotado para a comercialização.
Segundo o parlamentar, o objetivo é favorecer a comparação de preços, pois, atualmente, os produtos pré-medidos são fracionados em quantidades que dificultam a comparação de diferentes marcas ou entre embalagens de diferentes quantidades.
O documento prevê, ainda, que os preços deverão ser exibidos por meio de etiquetas, com o devido destaque, fixadas no mesmo local de exposição da mercadoria. Os estabelecimentos de comércio varejista que dispuserem de equipamentos leitores de códigos de barras para identificação do preço de mercadorias, prestarão, por meio desses equipamentos, a informação, por unidade de medida adotada, sem prejuízo da indicação na prateleira de exposição.
A nova modalidade de apresentação dos preços deverá ser destacada nas prateleiras ou nas gôndolas dos supermercados e outros pontos comerciais. Dessa forma, os preços deverão ser expostos por unidade de comercialização, para que o consumidor tenha condições de optar entre diferentes produtos, sem fazer cálculos.
"Acredito que dificultaremos as famosas ‘maquiagens’ promovidas pelas indústrias, que, para manter fidelidade à sua marca, alteram o conteúdo das embalagens, conservando o preço final", justifica o vereador.
Descumprimento
Os estabelecimentos que descumprirem o disposto sofrerão advertência, por escrito, da autoridade competente. Em caso de reincidência, estarão sujeitos à multa e até cassação do alvará de licença.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba