Projeto facilita prestação de contas das APPFs das escolas públicas de Curitiba
Hoje, as APPFs precisam utilizar recursos próprios para pagar os serviços de contabilidade necessários à prestação de contas. (Foto: Arquivo/CMC)
Para suprir uma necessidade das Associações de Pais, Professores e Funcionários (APPFs) das escolas públicas da rede municipal de ensino, o vereador Euler (PSD) protocolou, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei que flexibiliza um item da lei 14.775/2015. A ideia é permitir que os recursos do Fundo Rotativo, usado na gestão descentralizada das escolas, com a participação das APPFs, sejam usados para a contratação pontual de serviços de contabilidade, necessários à prestação de contas (005.00272.2021).
“A Associação de Pais, Professores e Funcionários enfrenta grandes dificuldades no que tange o pagamento de serviços de contabilidade, isso porque a prestação de contas é exigida, porém quem tem a necessidade de pagar o serviço é a associação com dinheiro próprio”, alerta Euler. Hoje, para isso, precisam de doações dos associados ou da obtenção dos recursos com festas e rifas, pois a legislação municipal veda a contratação de pessoal com o Fundo Rotativo.
“A alteração pretendida não gera nenhuma despesa ao município, apenas coloca exceção à vedação de gastos com pessoal”, argumenta Professor Euler, na justificativa do projeto. Antecipando-se à pergunta sobre se a mudança cria despesa, ele defende que “o recurso já existe e também já está integrado ao fundo recebido, desta feita, não há o que se falar sobre geração de despesas, uma vez que os valores já existem e já são utilizados”.
Para evitar uma despesa continuada com serviços de contabilidade, Professor Euler detalhou o funcionamento da permissão na redação do projeto de lei. “Fica vedada a realização de qualquer despesa de pessoal, exceto despesas com serviços de contabilidade com o objetivo de apoio e assessoria na elaboração das prestações de contas, que deverão ser pontuais, ou seja, por serviço efetivamente executado, não sendo admitido o pagamento contínuo ou mensal”, diz o texto que seria acrescentado à lei 14.775/2015.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba