Projeto facilita parcerias entre ONGs e a Prefeitura de Curitiba
O vereador Helio Wirbiski (PPS) reapresentou, na quinta-feira (5), projeto de lei que dispensa a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nas parcerias da Prefeitura de Curitiba com entidades sem fins lucrativos. Exigida em licitações, a CNDT atesta que a pessoa jurídica não está inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – cadastro organizado pela Justiça do Trabalho com a relação de quem tem pagamentos pendentes relacionados a sentenças, acordos, conciliações, termos de ajuste de conduta ou custas processuais (005.00025.2017).
“Seguindo o exemplo do governo do Paraná, que sancionou a lei estadual 17.614/2013, isentando as entidades da apresentação da CNDT, proponho o mesmo benefício no âmbito municipal. O trabalho social prestado pelas entidades é louvável, porque o Poder Público, como um todo, não consegue aplicar políticas públicas de qualidade. Mas a velha burocracia não alivia aqueles que buscam salvaguardar muitos dos direitos dos cidadãos”, justifica Wirbiski.
O projeto de lei viabilizando a dispensa é simples, composto por apenas dois artigos. Ele diz que “a realização de repasse de recursos públicos, mediante convênio, acordo ou ajuste à entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública pelo Município, independe de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas” e que a norma entraria em vigor assim que publicada em diário oficial.
Reapresentação
Protocolada na legislatura anterior, em março de 2014, a iniciativa chegou a ser aprovada pelas comissões de Legislação e de Economia, mas como não foi levada ao plenário a tempo, acabou arquivada no final de 2016 (005.00139.2014). É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero.
Pelo regimento interno da Câmara Municipal, eles têm preferência por 30 dias na reapresentação dos seus próprios projetos arquivados – depois do prazo, a matéria pode ser protocolada por qualquer parlamentar. No final da legislatura passada, que durou de 2013 a 2016, foram arquivados 425 projetos de lei cuja tramitação não chegou a ser concluída.
“Seguindo o exemplo do governo do Paraná, que sancionou a lei estadual 17.614/2013, isentando as entidades da apresentação da CNDT, proponho o mesmo benefício no âmbito municipal. O trabalho social prestado pelas entidades é louvável, porque o Poder Público, como um todo, não consegue aplicar políticas públicas de qualidade. Mas a velha burocracia não alivia aqueles que buscam salvaguardar muitos dos direitos dos cidadãos”, justifica Wirbiski.
O projeto de lei viabilizando a dispensa é simples, composto por apenas dois artigos. Ele diz que “a realização de repasse de recursos públicos, mediante convênio, acordo ou ajuste à entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública pelo Município, independe de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas” e que a norma entraria em vigor assim que publicada em diário oficial.
Reapresentação
Protocolada na legislatura anterior, em março de 2014, a iniciativa chegou a ser aprovada pelas comissões de Legislação e de Economia, mas como não foi levada ao plenário a tempo, acabou arquivada no final de 2016 (005.00139.2014). É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero.
Pelo regimento interno da Câmara Municipal, eles têm preferência por 30 dias na reapresentação dos seus próprios projetos arquivados – depois do prazo, a matéria pode ser protocolada por qualquer parlamentar. No final da legislatura passada, que durou de 2013 a 2016, foram arquivados 425 projetos de lei cuja tramitação não chegou a ser concluída.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba