Projeto facilita instalação e uso de self storage em Curitiba

por Ana Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 13/09/2024 08h00, última modificação 12/09/2024 08h55
Proposta original recebeu um substitutivo com regras que devem simplificar os processos de licenciamento e de adequação às normas de zoneamento e uso do solo.
Projeto facilita instalação e uso de self storage em Curitiba

Serviço de self storage ganha classificação que permitirá a regulamentação da atividade na capital. (Foto: Arquivo/CMC)

Um substitutivo geral foi protocolado, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), com o objetivo de atualizar a legislação vigente e incluir as unidades de autoarmazenamento no chamado Código de Obras e Posturas da capital. Os self storage, como são chamados, são unidades de locação temporária para o armazenamento de bens diversos, sob responsabilidade do próprio locatário, por meio da autogestão. 

O texto substitutivo propõe a inclusão de três novos dispositivos na lei municipal 11.095/2004, que regulamenta e licencia obras na capital. A redação proposta, além de definir de que se trata a atividade de autoarmazenamento, subordina a atividade às normas vigentes de zoneamento e de uso do solo. Além disso, determina que as empresas prestadoras do serviço sigam as especificações locais de dimensões imobiliárias e as regras de acessibilidade garantidas às pessoas com deficiência (031.00065.2024). 

A novidade em relação ao projeto anterior (005.00197.2023) é o uso da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para fins de licenciamento e fiscalização dos self storage, por parte da Prefeitura de Curitiba. Assim, a atividade de autoarmazenamento será enquadrada no código CNAE 6810-2/02, que corresponde a aluguel de imóveis próprios. Esse enquadramento servirá de base para a emissão de alvará de localização e funcionamento, assim como para se aplicar as normas de zoneamento cabíveis. 

O self storage é um serviço de armazenamento de itens geralmente não utilizados com frequência, destinados a pessoas que não têm espaço físico em suas residências ou escritórios. Segundo a justificativa do projeto de lei, passaram a ser utilizados há quase 30 anos e podem ter dimensões entre 1 m² a 300 m². A proposição é de autoria da vereadora Amália Tortato (Novo).

O que é um substitutivo geral?

Os substitutivos gerais são emendas ao projeto de lei original. Nesse caso, em vez de serem feitas correções pontuais, a proposta é atualizada completamente. Por isso, quando são levados ao plenário, os substitutivos gerais têm prioridade na votação e, se forem aprovados, passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. 

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade do mandato parlamentar. A divulgação deles faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

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